Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 06/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/07/2018
Data de disponibilização: 18/07/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. e JUD. - 18/07/2018

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 quanto ao procedimento de levantamento de depósitos recursais nos processos que tramitem em segredo de justiça no PJe.
Indexação: Levantamento; depósito; recursal; processos; segredo; Pje.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP/CR nº 01/2012


ATO GP/CR Nº 06/2018
Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 quanto ao procedimento de levantamento de depósitos recursais nos processos que tramitem em segredo de justiça no PJe.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO solicitação da Caixa Econômica Federal, para operar com maior segurança na liberação de depósitos recursais, tendo em vista que seus servidores não têm acesso ao conteúdo dos autos que tramitam em segredo de justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos trâmites de liberação de alvará para levantamento de depósito judicial,

RESOLVEM:

Art. 1º. Acrescentar o art. 7-A ao Ato GP/CR nº 01/2012, com o seguinte teor:

Art. 7-A. Para fins de levantamento de depósito recursal junto à Caixa Econômica Federal, nos processos eletrônicos que tramitem em segredo de justiça, a secretaria da vara do trabalho imprimirá o alvará assinado eletronicamente, remetendo-o à CEF, junto com o respectivo comprovante de depósito.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de julho de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
 

DeJT - TRT2ª REGIÃO - CAD. ADM.  e JUD.- 18/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial