ATO GP/CR Nº 06/2018
Altera o Ato
GP/CR nº 01/2012 quanto ao procedimento de levantamento de depósitos
recursais nos processos que tramitem em segredo de justiça no PJe.
O
PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO solicitação da Caixa Econômica Federal,
para operar com maior segurança na liberação de depósitos
recursais, tendo em vista que seus servidores não têm acesso
ao conteúdo dos autos que tramitam em segredo de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos trâmites de
liberação de alvará para levantamento de depósito
judicial,
RESOLVEM:
Art. 1º. Acrescentar o art.
7-A ao Ato GP/CR nº 01/2012, com o seguinte teor:
Art.
7-A. Para fins de levantamento de depósito recursal junto à
Caixa Econômica Federal, nos processos eletrônicos que tramitem
em segredo de justiça, a secretaria da vara do trabalho imprimirá
o alvará assinado eletronicamente, remetendo-o à CEF, junto
com o respectivo comprovante de depósito.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de julho de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
DeJT - TRT2ª REGIÃO -
CAD. ADM. e
JUD.- 18/07/2018
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