Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 42/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/11/2017
Data de disponibilização: 08/11/2017
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 08/11/2017

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 13/2017 que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
PROAD; novos procedimentos; rol assuntos; inclusão; homologação; Comitê Gestor Regional.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 13/2017


ATO GP Nº 42/2017

Altera o Ato GP nº 13/2017 que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 13/2017, que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD neste Regional;

CONSIDERANDO a completa implantação do sistema PROAD e a necessidade de inclusão de novos processos administrativos para que passem a tramitar em meio eletrônico, garantindo-se, assim, o princípio da celeridade processual,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 21, do Ato GP nº 13/2017 para que passe a vigorar nos seguintes termos:

Art. 21. A área responsável pelo início do processo deverá arquivá-lo no encerramento, após transcorridos todos os prazos recursais e certificação de ciência automática.

§ 1º. Processos de interesse pessoal de magistrados e servidores, após atingida sua finalidade e com os respectivos lançamentos nos sistemas próprios, terão seus documentos arquivados no Sistema de Assentamentos Funcionais – SAF. (...)”

Art. 3º. O Capítulo 8 do Ato GP º 13/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo 8 - Do Comitê Gestor Regional, do Grupo de Homologação e do Rol de assuntos.”

Art. 4º. O Ato GP nº 13/2017 passa a vigorar acrescido do Art. 23-A nos seguintes termos:

Art. 23-A. Após a completa implantação do sistema, a alteração da lista de assuntos em tramitação pelo PROAD dar-se-á quando atingir uma das seguintes condições:

I – Acúmulo de 5 (cinco) ou mais alterações (inclusões e exclusões) de interesse geral;

II – Noventa dias desde a implantação do último grupo de demandas;

III – Mudança normativa que possa causar impacto nas rotinas internas do órgão, mediante aprovação expressa do Comitê Gestor Regional.

§ 1º. Os novos assuntos estarão aptos para implantação após prévia homologação conduzida pela área requisitante.

§ 2º. A efetiva implantação de um novo assunto dar-se-á somente após a elaboração, por parte da área requisitante, da representação gráfica do processo de trabalho (fluxo), bem como do manual/tutorial destinado aos usuários.

§ 3º. A retirada de um assunto do rol de expedientes atendidos pelo sistema se dará mediante aprovação expressa do Comitê Gestor Regional, desde que devidamente instruída com justificativa fundamentada por parte da área requisitante.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de novembro de 2017.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 08/11/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial