Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 42/2017
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
06/11/2017
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Data
de disponibilização: |
08/11/2017
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 08/11/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 13/2017
que regulamenta o Processo Administrativo Virtual – PROAD no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
PROAD; novos procedimentos;
rol assuntos; inclusão; homologação; Comitê Gestor
Regional.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Ato
GP nº 13/2017
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ATO GP Nº 42/2017
Altera o Ato
GP nº 13/2017 que regulamenta o Processo Administrativo Virtual
– PROAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
GP nº 13/2017, que regulamenta o Processo Administrativo Virtual
– PROAD neste Regional;
CONSIDERANDO a completa implantação do sistema PROAD e a necessidade
de inclusão de novos processos administrativos para que passem a tramitar
em meio eletrônico, garantindo-se, assim, o princípio da celeridade
processual,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art.
21, do Ato GP nº 13/2017 para que passe a vigorar nos seguintes
termos:
“Art.
21. A área responsável pelo início do processo deverá
arquivá-lo no encerramento, após transcorridos todos os prazos
recursais e certificação de ciência automática.
§
1º. Processos de interesse pessoal de magistrados e servidores,
após atingida sua finalidade e com os respectivos lançamentos
nos sistemas próprios, terão seus documentos arquivados no
Sistema de Assentamentos Funcionais – SAF. (...)”
Art. 3º. O Capítulo
8 do Ato GP º 13/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo
8 - Do Comitê Gestor Regional, do Grupo de Homologação
e do Rol de assuntos.”
Art. 4º. O Ato GP nº 13/2017 passa a vigorar acrescido do Art.
23-A nos seguintes termos:
“Art.
23-A. Após a completa implantação do sistema, a
alteração da lista de assuntos em tramitação
pelo PROAD dar-se-á quando atingir uma das seguintes condições:
I – Acúmulo de 5 (cinco) ou mais alterações (inclusões
e exclusões) de interesse geral;
II – Noventa dias desde a implantação do último grupo
de demandas;
III – Mudança normativa que possa causar impacto nas rotinas internas
do órgão, mediante aprovação expressa do Comitê
Gestor Regional.
§ 1º. Os novos assuntos estarão aptos para implantação
após prévia homologação conduzida pela área
requisitante.
§ 2º. A efetiva implantação de um novo assunto dar-se-á
somente após a elaboração, por parte da área
requisitante, da representação gráfica do processo de
trabalho (fluxo), bem como do manual/tutorial destinado aos usuários.
§ 3º. A retirada de um assunto do rol de expedientes atendidos
pelo sistema se dará mediante aprovação expressa do
Comitê Gestor Regional, desde que devidamente instruída com
justificativa fundamentada por parte da área requisitante.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de novembro de 2017.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 08/11/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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