Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
41/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
20/10/2017
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Data de disponibilização: |
23/10/2017
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.
- 23/10/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
horário de
funcionamento da Secretaria de Saúde do
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e dá outras providências.
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Indexação: |
Alteração;
horário;
atendimento; Secretaria de Saúde; atendimento;
médico; escala;
pronto antendimento; unidades de saúde.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado
pelo Ato
n. 63/GP, de 16 de dezembro de 2021
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Altera
o horário de funcionamento da
Secretaria de Saúde
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que no Fórum Ruy Barbosa as
audiências têm
início às 8h, abrindo-se o respectivo prédio
com antecedência
para o público, servidores e magistrados;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do
atendimento médico
em função do horário de funcionamento em 1º
grau;
CONSIDERANDO que, diante da alteração do
horário de
atendimento, é necessária a remodelação das
escalas
dos senhores médicos,
RESOLVE:
Art. 1º. A Secretaria da Saúde funcionará de
segunda a
sexta-feira, das 8h às 19h no Fórum Ruy
Barbosa, e no edifício-sede
das 9h às 19h.
Art. 2º. Em virtude do horário de expediente
fixado no artigo
anterior, as Juntas Médicas Oficiais
passarão a atuar no Fórum
Ruy Barbosa, sem prejuízo das escalas de
pronto atendimento já
implantadas nas unidades de saúde.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2017.
WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 23/10/2017
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