Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 41/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/10/2017
Data de disponibilização: 23/10/2017
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. - 23/10/2017

Vigência:
Tema:
Altera o horário de funcionamento da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação:
Alteração; horário; atendimento; Secretaria de Saúde; atendimento; médico; escala; pronto antendimento; unidades de saúde.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato n. 63/GP, de 16 de dezembro de 2021


ATO GP nº 41/2017
Revogado pelo Ato n. 63/GP, de 16 de dezembro de 2021

Altera o horário de funcionamento da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que no Fórum Ruy Barbosa as audiências têm início às 8h, abrindo-se o respectivo prédio com antecedência para o público, servidores e magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do atendimento médico em função do horário de funcionamento em 1º grau;

CONSIDERANDO que, diante da alteração do horário de atendimento, é necessária a remodelação das escalas dos senhores médicos,

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria da Saúde funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h no Fórum Ruy Barbosa, e no edifício-sede das 9h às 19h.

Art. 2º. Em virtude do horário de expediente fixado no artigo anterior, as Juntas Médicas Oficiais passarão a atuar no Fórum Ruy Barbosa, sem prejuízo das escalas de pronto atendimento já implantadas nas unidades de saúde.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de outubro de 2017.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 23/10/2017

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