Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 30/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/07/2017
Data de publicação: 20/07/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 20/07/2017

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 17/2014, que trata da estrutura da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para instituir a Seção de Inteligência e dá outras providências.
Indexação: Denominação; estrutura; coordenadoria; segurança; institucional; comissão; transporte; secretaria; guarda; apoio; código; controle; sistema; SISBIN; sigilo; inteligência; estudo; pesquisa; aprimoramento; relatório; informações.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera ao Ato GP n° 17/2014


ATO GP nº 30/2017

Altera o Ato GP nº 17/2014, que trata da estrutura da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para instituir a Seção de Inteligência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura da Secretaria de Segurança Institucional para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Seção de Inteligência, subordinada à Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º O art. 1º do Ato GP nº 17/2014 passa a vigorar acrescido das alíneas 'g' e 'h', com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................

g) prestar policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário;

h) auxiliar a Presidência no relacionamento com órgãos que compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), forças armadas, órgãos de segurança pública e demais instituições congêneres." (NR)

Art. 3º O art. 2º e a alínea 'a' do art. 4º, ambos do Ato GP nº 17/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria de Segurança Institucional é composta por:

I - Coordenadoria de Transporte Institucional;

II - Coordenadoria de Segurança Institucional; e

III - Seção de Inteligência." (NR)

"Art. 4º ........

a) Seção de Segurança Institucional da Sede e Fórum Ruy Barbosa;

.................." (NR)

Art. 4º O 
Ato GP nº 17/2014 passa a vigorar acrescido do art. 4º-A  com o seguinte teor:

"Art. 4º-A São atribuições da Seção de Inteligência:

I - executar ações relativas à obtenção e análise de dados, inclusive sigilosos, para a produção de conhecimentos de interesse institucional, desde que autorizado pela Presidência;

II - assessorar a Secretaria de Segurança Institucional nas questões afetas à segurança;

III - promover atividades de inteligência, contrainteligência e operações;

IV - promover atividades de investigação institucional para salvaguardar os interesses desta Corte, mantendo o sigilo e segurança das informações;

V - avaliar ameaças, internas e externas, que possam interferir no andamento regular das funções do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

VI - promover, quando autorizado pela presidência, varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de rádio frequência nos ambientes administrados pelo Tribunal;

VII - auxiliar os órgãos de segurança pública, promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do Tribunal ou de interesse da instituição;

VIII - realizar avaliação preliminar, em auxílio ao diretor da Secretaria de Segurança Institucional, do alcance e parâmetros da proteção pessoal de autoridades, diante de situação urgente de risco decorrente do exercício da função;

IX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência, em conjunto, buscando o apoio dos setores de inteligência do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Regionais Trabalhistas e Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais que produzam conhecimentos relacionados aos interesses do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

X - propor a celebração de convênios para a formação, treinamento e reciclagem com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos;

XI - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os relatórios produzidos pela Seção de Inteligência serão classificados de acordo com o §1º, do artigo 5º, do Ato GP nº 30/2014."(NR)

Art. 5º O Anexo do Ato GP nº 30/2014 passa a vigorar com acrescido do item 20 com a seguinte redação:

categoria
Grau de sigilo
...
...
20. Relatório de Inteligência
Sigiloso


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, parágrafo único, e respectivos incisos, do artigo 1º e a alínea 'b', do art. 4º, todos do 
Ato GP nº 17/2014.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de julho de 2017.




(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - 20/07/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial