Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 30/2017
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
17/07/2017
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Data
de publicação: |
20/07/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 20/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 17/2014, que
trata da estrutura da Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, para instituir a Seção
de Inteligência e dá outras providências.
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Indexação: |
Denominação; estrutura;
coordenadoria; segurança; institucional; comissão; transporte;
secretaria; guarda; apoio; código; controle; sistema; SISBIN; sigilo; inteligência;
estudo; pesquisa; aprimoramento; relatório; informações.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera ao Ato
GP n° 17/2014
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ATO GP nº 30/2017
Altera o Ato
GP nº 17/2014, que trata da estrutura da Secretaria de Segurança
Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
para instituir a Seção de Inteligência e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura da Secretaria
de Segurança Institucional para que seu funcionamento se coadune com
as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Seção de Inteligência, subordinada
à Secretaria de Segurança Institucional do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º O art.
1º do Ato
GP nº 17/2014 passa a vigorar acrescido das alíneas
'g' e 'h',
com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................
g) prestar policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente,
ou terceirizados, inclusive nas salas de audiências, quando necessário;
h) auxiliar a Presidência no relacionamento com órgãos
que compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), forças
armadas, órgãos de segurança pública e demais
instituições congêneres." (NR)
Art. 3º O art.
2º e a alínea
'a' do art. 4º, ambos do Ato GP nº 17/2014 passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Segurança Institucional é
composta por:
I - Coordenadoria de Transporte Institucional;
II - Coordenadoria de Segurança Institucional; e
III - Seção de Inteligência." (NR)
"Art. 4º ........
a) Seção de Segurança Institucional da Sede e Fórum
Ruy Barbosa;
.................." (NR)
Art. 4º O Ato
GP nº 17/2014 passa a vigorar acrescido do art.
4º-A com o seguinte teor:
"Art. 4º-A São atribuições da Seção
de Inteligência:
I - executar ações relativas à obtenção
e análise de dados, inclusive sigilosos, para a produção
de conhecimentos de interesse institucional, desde que autorizado pela Presidência;
II - assessorar a Secretaria de Segurança Institucional nas questões
afetas à segurança;
III - promover atividades de inteligência, contrainteligência
e operações;
IV - promover atividades de investigação institucional para
salvaguardar os interesses desta Corte, mantendo o sigilo e segurança
das informações;
V - avaliar ameaças, internas e externas, que possam interferir
no andamento regular das funções do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
VI - promover, quando autorizado pela presidência, varreduras ambientais
e monitoramento de transmissões de rádio frequência nos
ambientes administrados pelo Tribunal;
VII - auxiliar os órgãos de segurança pública,
promovendo apurações preliminares de delitos ocorridos nas
dependências do Tribunal ou de interesse da instituição;
VIII - realizar avaliação preliminar, em auxílio
ao diretor da Secretaria de Segurança Institucional, do alcance e
parâmetros da proteção pessoal de autoridades, diante
de situação urgente de risco decorrente do exercício
da função;
IX - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento
da atividade de Inteligência, em conjunto, buscando o apoio dos setores
de inteligência do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Regionais
Trabalhistas e Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais
e Federais que produzam conhecimentos relacionados aos interesses do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região;
X - propor a celebração de convênios para a formação,
treinamento e reciclagem com outros órgãos e entidades da Administração
Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e
compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos;
XI - garantir a segurança, o sigilo e a proteção
das informações e atividades sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Os relatórios produzidos pela Seção
de Inteligência serão classificados de acordo com o §1º,
do artigo 5º, do Ato GP nº 30/2014."(NR)
Art. 5º O Anexo
do Ato GP nº 30/2014 passa a vigorar com acrescido do item 20 com a
seguinte redação:
categoria
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Grau de sigilo
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...
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...
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20. Relatório de Inteligência
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Sigiloso
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Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial,
parágrafo
único, e respectivos incisos, do artigo
1º e a alínea
'b', do art. 4º, todos do Ato
GP nº 17/2014.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - 20/07/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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