Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 25/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/07/2017
Data de publicação: 11/07/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - 11/07/2017

Vigência:
Tema: Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Baixada Santista - Cejusc Baixada Santista, e dá outras providências.
Indexação: Extinção; secretaria; informação; CNJ; atividade; estrutura; arquivo; memória; infraestrutura; predial; DGA; EJUD2.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP nº 25/2017

Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Baixada Santista - Cejusc Baixada Santista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõem a 
Resolução CSJT 174/2016 e o Ato GP 24/2017, que alterou o Ato GP 22/2013;

CONSIDERANDO a disponibilidade física no Fórum Regional de Cubatão e a necessidade de atendimento à demanda pela implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos na Jurisdição da Baixada Santista;

RESOLVE:

Art. 1º Instalar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Baixada Santista, criado pelo 
Ato GP 22/2013 e alterado pelo Ato GP 24/2017.

§ 1º Em razão da oportunidade e conveniência, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Baixada Santista será Instalado no Fórum Regional de Cubatão.

§ 2º O CEJUSC-JT - Baixada Santista será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

Art. 2º Será designado um Juiz Supervisor para atuar no CEJUSC Baixada Santista, nos termos do artigo 2º, parágrafo único do Ato GP 24/2017.

Art. 3º O CEJUSC-Baixada Santista contará com o número de servidores necessários ao atendimento da demanda regional, atendido o disposto nos parágrafos 2º e do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, o disposto no artigo 2º, inciso III
parágrafo único do ato GP 24/2017.

Art. 4º As atividades do CEJUSC-Baixada Santista observação os procedimentos padronizados e definidos na 
Resolução CSJT 174/2016 e no Ato GP 24/2017.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2, pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas atribuições.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de julho de 2017.




(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - 11/07/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial