Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 25/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
05/07/2017
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Data de publicação: |
11/07/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - 11/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Instala o Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Baixada
Santista - Cejusc Baixada Santista, e dá outras providências.
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Indexação: |
Extinção; secretaria; informação;
CNJ; atividade; estrutura; arquivo; memória; infraestrutura; predial;
DGA; EJUD2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP nº 25/2017
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - Baixada Santista - Cejusc Baixada
Santista, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução
CSJT 174/2016 e o Ato
GP 24/2017, que alterou o Ato
GP 22/2013;
CONSIDERANDO a disponibilidade física no Fórum Regional de
Cubatão e a necessidade de atendimento à demanda pela implementação
dos métodos consensuais de solução de conflitos na Jurisdição
da Baixada Santista;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - Baixada Santista, criado pelo Ato
GP 22/2013
e alterado pelo Ato
GP 24/2017.
§ 1º Em razão da oportunidade e conveniência, o Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - Baixada Santista será Instalado no Fórum Regional
de Cubatão.
§ 2º O CEJUSC-JT - Baixada Santista será responsável
pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução
de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Santos,
São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.
Art. 2º Será designado um Juiz Supervisor para atuar no CEJUSC
Baixada Santista, nos termos do artigo
2º, parágrafo
único do Ato GP 24/2017.
Art. 3º O CEJUSC-Baixada Santista contará com o número
de servidores necessários ao atendimento da demanda regional, atendido
o disposto nos parágrafos
2º e 3º
do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, o disposto
no artigo
2º, inciso
III e parágrafo
único do ato GP 24/2017.
Art. 4º As atividades do CEJUSC-Baixada Santista observação
os procedimentos padronizados e definidos na Resolução
CSJT 174/2016 e no Ato
GP 24/2017.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2, pela
Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas
atribuições.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - 11/07/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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