Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/04/2017
Data de publicação: 25/04/2017
18/05/2017 - REPUBLICAÇÃO
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 25/04/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
- 18/05/2017 - REPUBLICAÇÃO

Vigência:
Tema:
Delega competência ao Diretor-Geral da Administração para os fins que especifica.
Indexação:
Competência; DGA; despesas; execução; orçamentária; Programa Financeiro; bens; contrato; lei; penalidade; crédito; CNJ; processo; compra; aprovação; autorização; passagem; indenização; pagamento; transporte; concessão; diária; servidor; designação; nomeação; cargo; CJ; exoneração; vacância; declaração; vencimento; substituição; CSJT; desconto; folha de pagamento; atraso; serviço; compensação; consignação; férias; dependente; IR; pensão; documento; concessão; gratificação natalina; processo; promoção; avaliação; isenção; afastamento; banco de horas; licença; gestante; auxílio; natalidade; funeral; adicional; trânsito; período; remoção; contribuição; certidão; assinatura; apostila; estagiário; jornada; compensação; lotação; remuneração; assistência; farmacêutico; homologação; laudo; diretor; secretaria; licitação; salário; atestado; infraestrutura; logística; predial; vida; expediente.
Situação:  REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 26/2015
Revogado pelo Ato GP n° 51/2018


ATO GP nº 12/2017
Revogado pelo Ato GP n° 51/2018

Delega competência ao Diretor-Geral da Administração para os fins que especifica.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes às necessidades institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, ao seu substituto, para a prática de atos relacionados à(ao):

I. Desempenho das funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira;

II. Aprovação de Termo de Referência nos processos de compras e contratações do Tribunal;

III. Autorização de aquisições de bens e serviços de baixo valor, nos termos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, independentemente da necessidade de ratificação ou existência de contrato;

IV. Assinatura de contratos e respectivos aditivos cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto aqueles decorrentes do artigo 24, incisos III a XXXIV e artigo 25 da Lei nº 8.666/1993;

V. Cominação das penalidades de advertência e multa nos termos dos artigos 86 e 87, incisos I e II da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

VI. Liberação de créditos e valores de que trata a Resolução CNJ nº 169/2013;

VII. Procedimento de baixa patrimonial;

VIII. Aquisição de passagens aéreas e autorização de pagamento de indenização com outros meios de transporte;

IX. Concessão de diárias a servidores;

X. Ajuda de custo e indenizações tratadas no art. 53 da Lei nº 8.112/1990 a servidores;

XI. Designação e nomeação para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05;

XII. Posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e para os cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-3;

XIII. Concessão de abono de permanência a servidores;

XIV. Opção pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

XV. Determinação de:

a) Pagamentos de substituições, à exceção de convalidação dos respectivos atos na forma da Resolução CSJT nº 165/2016;

b) Descontos em folha de pagamento por faltas ou atrasos ao serviço;

c) Acertos e compensações financeiras decorrentes de vacância, exoneração ou outras formas de desligamento do vínculo funcional com o Tribunal;

d) Inclusão e exclusão de consignação em folha de pagamento;

e) Marcação, antecipação, cancelamento, adiamento ou parcelamento do gozo de férias de servidores;

f) Inclusão e exclusão de dependentes para efeitos de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;

g) Registro de designação de beneficiário de pensão estatutária; e

h) Juntada de documentos nos assentamentos funcionais.

XVI. Concessão de:

a) Indenização em pecúnia de férias de servidores;

b) Antecipação de Gratificação Natalina de servidores;

c) Progressão funcional e promoção aos servidores aprovados em processo de avaliação de desempenho;

d) Indenização de transporte;

e) Isenção de Imposto de Renda a servidores nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988;

f) Afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;

g) Afastamento para as situações previstas no inciso VI do artigo 102 da Lei nº 8.112/1990;

h) Banco de horas para as ausências previstas no artigo 15 da Lei nº 8.868/1994;

i) Licenças previstas nos incisos III, IV e VII do art. 81 da Lei nº 8.112/1990; e

j) Licenças gestante, adotante e paternidade de servidores;

XVII. Concessão de fruição e indenização de licença prêmio de servidores, adquiridas nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/1990 em redação original, e concessão de fruição de licença capacitação nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997;

XVIII. Auxílio-natalidade;

XIX. Auxílio-funeral;

XX. Adicional de qualificação;

XXI. Período de trânsito;

XXII. Remoções internas de servidores, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/1990;

XXIII. Averbação de:

a) Certidão de tempo de serviço e de contribuição de servidores;

b) Certidão de tempo de exercício em função comissionada ou cargo em comissão para efeitos da Lei nº 8.911/1994;

c) Elogios nos assentamentos funcionais de servidores; e

d) Outros documentos relativos a atos de gestão de pessoas.

XXIV. Assinatura de:

a) Atos administrativos e apostilas referentes aos atos e portarias de gestão de pessoas;

b) Documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e

c) Certidões relativas a atos de gestão de pessoas.

XXV. Jornada de trabalho;

XXVI. Compensação de horário de servidores;

XXVII. Autorização para prestação de serviço extraordinário e sua remuneração;

XXVIII. Autorização para isenção de registro de ponto;

XXIX. Auxílio pré-escolar;

XXX. Auxílio-alimentação;

XXXI. Vale transporte;

XXXII. Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados nos planos de assistência à saúde, odontológica e auxílio-saúde;

XXXIII. Inclusão e exclusão de magistrados e servidores no programa de assistência farmacêutica;

XXXIV. Inclusão e exclusão de magistrados e servidores inativos no auxílio farmacêutico;

XXXV. Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos à área de benefícios e promoção da qualidade de vida;

XXXVI. Licenças médicas de servidores;

XXXVII. Licença por motivo de doença em pessoa da família de servidores;

XXXVIII. Designação de membros para constituir junta médica oficial de servidores do Tribunal;

XXXIX. Homologação de laudos médicos de servidores;

XL. Expedição de ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes no âmbito da Diretoria-Geral da Administração; e

XLI. Aprovação de planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral da Administração.

Art. 2º O Diretor-Geral da Administração poderá subdelegar competência, integral ou parcialmente:

I - ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para a prática dos atos previstos no art. 1º, incisos V e VI desta norma, bem como:

a) anulação de empenho cujo valor seja de até 1 (um) salário mínimo nacional, inclusive;

b) assinatura de atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento ou prestação de serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos; e

c) registro das decisões dos procedimentos licitatórios no sistema informatizado ComprasNet.

II - ao Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial para a prática dos atos previstos no art. 1º, inciso VII desta norma;

III - ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas para a prática dos atos previstos no art. 1º, incisos XIV, XV, XVI, alíneas "c" e "f" a "j", XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII desta norma;

IV - ao Diretor da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida para a prática dos atos previstos no art. 1º, incisos XXIX a XXXV desta norma; e

V - ao Diretor da Secretaria de Saúde ou Chefe da Seção de Atendimento Médico para a prática dos atos previstos no art. 1º, incisos XVI, alínea "j" e XXXVI a XXXIX desta norma.

§1º Os expedientes cuja competência for subdelegada deverão ser diretamente endereçados e encaminhados aos diretores das respectivas áreas, os quais terão competência para autuá-los e processá-los.

§2º Os diretores descritos nos incisos I a V também poderão autuar e processar os demais processos administrativos em suas áreas de atuação, submetendo-os à autoridade competente quando devidamente instruídos para decisão.

Art. 3º A competência delegada em matéria de pessoal será decisória tão somente em relação aos servidores.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Ficam ratificados os atos praticados desde 01/01/2017 até a data da publicação deste Ato pelos agentes delegados ou subdelegados.

Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 26/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/04/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
- 18/05/2017 - REPUBLICAÇÃO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial