ATO GP nº 11/2017
Altera o Ato
GP nº 44/2016 para que as Secretarias das Turmas passem a compartilhar
atribuições com os respectivos Gabinetes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o sucesso do compartilhamento de atribuições
entre os Gabinetes e as Secretarias das Seções Especializadas
deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O caput
do art. 1º Ato GP nº 44/2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
1º Determinar que as atividades dos Gabinetes, inclusive da Vice-Presidência
Judicial, relativas a processos eletrônicos de competência das
Turmas e das Seções Especializadas em Dissídios Individuais
e Coletivos sejam realizadas em cooperação com as respectivas
Secretarias, que passarão a realizar as seguintes atividades:
..........................................
§
1º As liminares concedidas e cassadas continuam a ser encaminhadas,
de plano, pelos próprios Gabinetes ao destinatário, solicitando,
quando determinado, no mesmo ofício, as informações à
autoridade coatora, anexando aos autos cópia da mensagem enviada e
certificando seu recebimento com identificação do horário
e dos dados do servidor receptor.
§
2º A retificação da autuação feita pelos
Gabinetes ou pelas Secretarias das Turmas ou Seções Especializadas
deverá ser certificada nos autos."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de abril de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/04/2017
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