ATO GP nº 09/2017
Institui a Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais
existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,
sem prejuízo dos trabalhos em curso para a reforma administrativa
e a atualização do Regulamento Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art.
1º Fica instituída a Assessoria Jurídico-Administrativa
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, vinculada à
Diretoria-Geral da Administração.
Art. 2º Compete à Assessoria Jurídico-Administrativa:
I - prestar assessoramento por meio de análise
e emissão de pareceres jurídico-administrativos nos assuntos
que lhe sejam submetidos;
II - examinar e aprovar minutas de editais de licitação,
contratos, acordos, convênios, minutas de aditivos contratuais e outros
ajustes, nos termos do artigo
38 e parágrafo
único, da Lei nº 8.666/1993, bem como a elaboração
de parecer jurídico sobre a licitação, sua dispensa
ou inexigibilidade;
III - realizar pesquisas e estudos que auxiliem no
desempenho das atividades do Gabinete da Presidência e da Diretoria-Geral
da Administração;
IV - elaborar propostas de Resoluções,
Portarias e Atos Normativos;
V - analisar eventuais recursos interpostos contra decisões
administrativas;
VI - acompanhar ações judiciais de interesse
do Tribunal e auxiliar na prestação de informações
à Advocacia-Geral da União;
VII - auxiliar na prestação de informações
ao Tribunal de Contas da União, Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça, em matérias relacionadas
à sua competência;
VIII. editar as normas internas do Tribunal,
observadas as diretrizes fornecidas pela área solicitante e a legislação
vigente acerca da matéria; (Inciso acrescentado pelo Ato
GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017) (Inciso revogado - vide
Ato
GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)
IX. verificar a conformidade das normas
internas do Tribunal aos normativos e decisões judiciais dos órgãos
superiores e à legislação vigente, propondo sua atualização
sempre que necessário. (Inciso acrescentado
pelo Ato
GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017) (Inciso revogado - vide
Ato
GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)
X. divulgar e controlar a vigência
de todos os atos normativos editados por este Tribunal, zelando por sua atualidade;
(Inciso
acrescentado pelo Ato
GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017) (Inciso revogado - vide
Ato
GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)
XI. disponibilizar para consulta os
atos normativos dos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça de interesse desta Justiça
Especializada, devidamente atualizados; (Inciso acrescentado
pelo Ato
GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017) (Inciso revogado - vide
Ato
GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)
XII. disponibilizar para consulta
a legislação e os atos administrativos de diversos órgãos
sobre assuntos correlatos à Justiça do Trabalho, zelando pela
sua constante atualização; (Inciso acrescentado
pelo Ato
GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017)
(Inciso revogado - vide
Ato
GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a alínea
"a" do §3º do artigo 1º e parágrafo
único do art. 3º do Ato GP nº 22/2015 e artigo
6º do Ato GP nº 26/2015.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de abril de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2017
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