Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 04/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/03/2017
Data de publicação: 31/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 31/03/2017
Vigência:
Tema:
Suspende parcialmente os efeitos do Ato GP/CR 02/2016 e dá outras providências.
Indexação: Suspensão; perito; cadastramento; TI.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP/CR Nº 04/2017

Suspende parcialmente os efeitos do Ato GP/CR 02/2016 e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência de inconsistências no sistema de informática, com potencial prejuízo a interessados no cadastramento;


CONSIDERANDO a falta de previsão de regra de transição entre os sistemas, para assegurar pagamento regular das perícias já realizadas antes da instituição do cadastro único e, após esse evento, para os que não mais se interessaram em manter-se cadastrados;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico do cadastro unificado;

CONSIDERANDO a importância de manutenção dos serviços dos peritos para as unidades jurisdicionais, notadamente as de primeiro grau;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspensa a instituição do Cadastro Eletrônico de Peritos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, criado pelo Ato GP/CR 02/2016.

Art. 2º A retomada do Cadastro subordina-se às soluções de tecnologia da informação pendentes, o que inclui a possibilidade de manutenção de registros cadastrais apenas para pagamento de perícias já realizadas, na hipótese de exclusão espontânea ou punitiva do perito.

Art. 3º As funcionalidades tecnológicas disponíveis antes da instituição do Cadastro Eletrônico devem ser disponibilizadas imediata e novamente aos usuários internos e externos, até nova deliberação da Administração.

Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de março de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO. - 31/03/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial