Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR Nº 01/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
30/01/2017
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Data de publicação: |
31/01/2017
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 31/01/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Cancela
a autorização para magistrada residir fora da sede da jurisdição. |
Indexação: |
Autorização;
magistrado; processo; expediente; acervo; jurisdição; residir;
RI; CF.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP/CR Nº 01/2017
Cancela a autorização para magistrada residir fora
da sede da jurisdição.
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a existência de expediente de cobrança de processos com pendência
de solução, totalizando acervo de cento e cinquenta e sete
processos, no âmbito da Corregedoria Regional, em face da Meritíssima
Juíza Titular da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rosana
Devito, nos termos do ofício 11/2017-GC, de 27 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO
que a primeira cobrança ocorreu em novembro de 2015, quando o acervo
era de cinquenta e cinco processos; a segunda, em agosto de 2016, com incremento
do acervo para cento e vinte e cinco processos; a terceira, em dezembro de
2016, com cento e trinta e sete processos; e, por fim, em janeiro de 2017,
o acervo encontra-se em cento e cinquenta e sete processos;
CONSIDERANDO
que a Meritíssima Juíza conta com autorização
do Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo
39, § 1º, do Regimento Interno, deste Egrégio Tribunal,
por meio do processo TRT/MA 70076.2008.000.02.00-72008, para residir fora
da sede de sua jurisdição;
CONSIDERANDO
a competência da Presidência ou da Corregedoria Regional, conforme
artigo
39, § 5º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO
que a Constituição da República estipula dever de o
magistrado residir na sede da jurisdição, conforme artigo
93, VII, excepcionando essa regra mediante autorização
do Tribunal;
CONSIDERANDO
que o artigo
19, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho e o artigo
39, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal
atribuem caráter precário à autorização,
condicionando-a ao atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO
que a manutenção da autorização precária
para residir fora da sede da jurisdição vincula-se à
observância dos deveres de assiduidade, diligência e presteza
do magistrado para os atos do ofício, nos termos do artigo
39, § 5º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal,
e que o acúmulo reiterado de atraso na prolação de sentenças
não se coaduna com tais vetores;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica cassada a autorização precária
da Meritíssima Juíza Titular da 17ª Vara do Trabalho de
São Paulo, Rosana Devito, para residir fora da sede de sua jurisdição,
a partir de 01º de março de 2017.
Parágrafo
único. Até a data referida no caput,
a magistrada deverá comunicar e comprovar perante a Presidência
e a Corregedoria Regional sua residência na sede da jurisdição.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 31/01/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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