Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO DGA Nº 01/2017
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Origem: |
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO |
Data de edição: |
19/04/2017
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Data de publicação: |
25/04/2017
22/05/2017
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Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/04/2017
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 22/05/2017 (Republicação por incorreção)
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Vigência: |
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Tema: |
Subdelega competências
ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria
de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações,
ao Diretor da Secretaria de Saúde, ao Chefe da Seção
de Atendimento Médico, ao Diretor da Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial e ao Diretor da Secretaria
de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade
de Vida para os fins que especifica.
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Indexação: |
DGA; competência; secretaria;
Gestão de Pessoas; contrato; licitação; saúde;
infraestrutura; predial; vida; Regulamento Geral; lei; multa; penalidade;
CNJ; salário; CompraNet; logística; servidor; cargo; pagamento;
CSJT; folha de pagamento; atraso; falta; compensação; vacância;
exoneração; consignação; férias; IR;
dependente; registro; pensão; documento; concessão; afastamento;
banco de horas; licença; gestante; paternidade; auxílio; funeral;
natalidade; remoção; averbação; certidão;
contribuição; assinatura; estudante; deficiência; cônjuge;
filho; isenção; ponto; alimentação; pré-escolar;
transporte; odontologia; magistrado; farmacêutico; convênio;
laudo.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogado pelo
Ato
DGA n° 01/2018
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Subdelega competências ao Diretor da Secretaria de Gestão
de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento
de Contratos e Licitações, ao Diretor da Secretaria de Saúde,
ao Chefe da Seção de Atendimento Médico, ao Diretor
da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração
Predial e ao Diretor da Secretaria de Serviços Integrados à
Promoção da Qualidade de Vida para os fins que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o ATO
GP 12/2017, sem prejuízo daquelas contidas no artigo
39 e demais disposições do Regulamento Geral da Secretaria
do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência
ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos
e Licitações e, em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos relacionados à:
I. Cominação das penalidades de advertência e multa
nos termos dos artigos
86 e 87, I
e II
da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº
10.520/2002.
II. Liberação de créditos e valores de que trata
a Resolução
CNJ nº 169/2013;
III. Anulação de empenho cujo valor seja de até
1 (um) salário mínimo nacional, inclusive;
IV. assinatura de atestados de capacidade técnica relativos a
fornecimento ou prestação de serviços ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; e
V. Registro das decisões dos procedimentos licitatórios
no sistema informatizado ComprasNet.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de
Infraestrutura, Logística e Administração Predial e,
em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados à baixa patrimonial.
Art. 3º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto,
para a prática de atos alusivos a servidores relacionados à(ao):
I. Opção pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos
em lei;
II. Determinação de:
a) Pagamentos de substituições, à exceção
de convalidação dos respectivos atos na forma da Resolução
CSJT nº 165/2016;
b) Desconto em folha de pagamento por faltas ou atrasos ao serviço;
c) Acertos e compensações financeiras decorrentes de vacância,
exoneração ou outras formas de desfazimento do vínculo
funcional com o Tribunal;
d) Inclusão e exclusão de consignação em
folha de pagamento;
e) Marcação, antecipação, cancelamento, adiamento
ou parcelamento do gozo de férias;
f) Inclusão e exclusão de dependentes para efeitos de dedução
no Imposto de Renda Retido na Fonte;
g) Registro de designação de beneficiário de pensão
estatutária; e
h) Juntada de documentos nos assentamentos funcionais.
III. Concessão de:
a) Progressão funcional e promoção aos servidores
aprovados em processo de avaliação de desempenho;
b) Afastamentos previstos no art.
97 da Lei nº 8.112/1990;
c) Afastamento para as situações previstas no inciso
VI do artigo 102 da Lei nº 8.112/1990;
d) Banco de horas para as ausências previstas no artigo 15 da Lei nº 8.868/1994;
e) Licenças previstas nos incisos III,
IV
e VII
do art. 81 da Lei nº 8.112/1990;
f) Licenças adotante e paternidade de servidores.
IV. Auxílio-natalidade;
V. Auxílio-funeral;
VI. Adicional de qualificação;
VII. Período de trânsito;
VIII. Remoções internas de servidores, nos termos do art.
36 da Lei nº 8.112/1990;
IX. Averbação de:
a) Certidão de tempo de serviço e de contribuição;
b) Certidão de tempo de exercício em função
comissionada ou cargo em comissão para efeitos da Lei nº 8.911/1994;
c) Elogios nos assentamentos funcionais; e
d) Outros documentos relativos a atos de gestão de pessoas.
X. Assinatura de:
a) Atos administrativos e apostilas referentes aos atos e portarias de
gestão de pessoas;
b) Documentos relativos à relação entre os estagiários
e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e
c) Certidões relativas a atos de gestão de pessoas.
XI. Horário especial de estudante;
XII. Jornada especial de trabalho a pessoa com deficiência, ou
a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
XIII. Compensação de horário;
XIV. Autorização para isenção de registro
de ponto.
Art. 4º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de
Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de
Vida e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados à (ao):
I. Auxílio pré-escolar;
II. Auxílio-alimentação;
III. Vale transporte;
IV. Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados
nos planos de assistência à saúde, odontológica
e auxílio-saúde;
V. Inclusão e exclusão de magistrados e servidores no programa
de assistência farmacêutica;
VI. Inclusão e exclusão de magistrados e servidores inativos
no auxílio farmacêutico; e
VII. Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos
à área.
Art. 5º Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de
Saúde e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para
a prática de atos alusivos a servidores relacionados à:
I. Licenças médicas;
II. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III. Licença gestante.
Art. 6º Subdelegar competência ao Chefe da Seção
de Atendimento Médico e, em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos alusivos a servidores relacionados
à:
I. Designação de membros para constituir junta médica
oficial de servidores do Tribunal; e
II. Homologação de laudos médicos de servidores.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de Atendimento
Médico fica impedido de participar de juntas médicas e emitir
laudos médicos sujeitos à sua própria homologação.
Art. 7º Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1º a 6º deverão ser diretamente
endereçados e encaminhados aos diretores ali descritos, os quais
terão competência para autuá-los e processá-los.
Parágrafo único. Os diretores descritos nos artigos 1º a 6º também poderão
autuar e processar os demais processos administrativos em suas áreas
de atuação, submetendo-os à autoridade competente quando
devidamente instruídos para decisão.
Art. 8º Eventuais recursos interpostos em face das decisões
administrativas relacionadas a atos especificados nesta norma serão
analisados pela Assessoria Jurídico-Administrativa e encaminhados
à autoridade competente com parecer conclusivo para decisão.
Art. 9º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral da
Administração praticará os atos previstos nesta norma,
sem prejuízo da validade da subdelegação.
Art. 10. Ficam ratificados os atos praticados pelos agentes subdelegados
por meio deste Ato desde 01/01/2017 até a data de sua publicação.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de abril de 2017.
(a)RITA KOTOMI YURI
Diretora-Geral
da Administração
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/04/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 22/05/2017 (Republicação
por incorreção)
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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