Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 44/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/12/2016
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Data de publicação: |
19/12/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 19/12/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre o compartilhamento
de atribuições entre os Gabinetes e Secretarias das Seções
Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos nos processos
de sua competência que tramitam no Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
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Indexação: |
Gabinete; SDI; SDCI; processo;
secretaria; seção; coordenadoria; prazo; atribuição;
competência; PJe; servidor; expedição; notificação;
mandado; edital; ofício; alvará;, cartas de ordem; carta precatória;
VT; trânsito em julgado; certidão; petição;
comprovante; devolução; correspondência; registro; autos;
arquivamento; oficial de justiça.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP nº 11/2017
Alterado pelo Ato
GP nº 12/2018
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Dispõe sobre o compartilhamento de atribuições entre
os Gabinetes e Secretarias das Seções Especializadas em Dissídios
Individuais e Coletivos nos processos de sua competência que tramitam
no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o controle da tramitação dos processos
eletrônicos de competência das Seções Especializadas
em Dissídios Individuais e Coletivos ocasionou aumento significativo
das atividades exercidas pelos servidores dos Gabinetes;
CONSIDERANDO a constante busca deste Tribunal pela máxima efetividade
dos princípios constitucionais do processo, destacando-se o da celeridade
processual, intrinsecamente ligado aos trabalhos realizados pelas Secretarias;
CONSIDERANDO a possibilidade de as Secretarias das Seções
Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos atuarem no processo
eletrônico de forma coordenada com os Gabinetes, em especial nas tarefas
"Preparar Comunicação" e "Aguardar prazo - Gabinete",
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as atividades dos Gabinetes,
inclusive da Vice-Presidência Judicial, relativas a processos eletrônicos
de competência das Seções Especializadas em Dissídios
Individuais e Coletivos sejam realizadas em cooperação com
as respectivas Secretarias, que passarão a realizar as seguintes atividades:
Art. 1º Determinar que as atividades dos Gabinetes, inclusive
da Vice-Presidência Judicial, relativas a processos eletrônicos
de competência das Turmas e das Seções Especializadas
em Dissídios Individuais e Coletivos sejam realizadas em cooperação
com as respectivas Secretarias, que passarão a realizar as seguintes
atividades: (Caput alterado pelo Ato
GP nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)
Art. 1º. Determinar que as atividades dos Gabinetes, inclusive
da Vice-Presidência Judicial, relativas a processos eletrônicos
de competência do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Turmas
e Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos,
sejam realizadas em cooperação com as respectivas Secretarias,
que passarão a realizar as seguintes atividades: (Caput alterado pelo
Ato
GP nº 12/2018 - DeJT 04/04/2018)
a) expedição de intimações, notificações,
mandados, editais, ofícios, alvarás judiciais, cartas de ordem,
cartas precatórias, bem como a elaboração de certidões
e demais atividades pertinentes ao ato de comunicação;
b) controle de prazo dos processos que se encontram na tarefa "Aguardar
prazo - Gabinete", verificando a entrada de petições por meio
dos agrupadores, anexando informações prestadas pelas Varas
do Trabalho e comprovantes de recebimento ou devolução da
correspondência encaminhada via postal e demais atividades pertinentes,
remetendo os autos à Análise de Gabinete, quando necessário;
c) registro do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos
autos.
Parágrafo único. As liminares concedidas
e cassadas nos processos de competência das Seções Especializadas
em Dissídios Individuais continuam a ser encaminhadas, de plano,
pelos próprios Gabinetes ao destinatário, solicitando, quando
determinado, no mesmo ofício, as informações à
autoridade coatora, anexando aos autos cópia da mensagem enviada e
certificando seu recebimento com identificação do horário
e dos dados do servidor receptor.
§ 1º As liminares concedidas
e cassadas continuam a ser encaminhadas, de plano, pelos próprios Gabinetes
ao destinatário, solicitando, quando determinado, no mesmo ofício,
as informações à autoridade coatora, anexando aos autos
cópia da mensagem enviada e certificando seu recebimento com identificação
do horário e dos dados do servidor receptor. (Parágrafo
único renumerado pelo Ato
GP nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)
§ 2º A retificação da autuação
feita pelos Gabinetes ou pelas Secretarias das Turmas ou Seções
Especializadas deverá ser certificada nos autos. (Parágrafo acrescentado
pelo Ato
GP nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)
§ 2º. A retificação da autuação
feita pelos Gabinetes ou pelas Secretarias deverá ser certificada nos
autos. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 12/2018 - DeJT 04/04/2018)
Art. 2º As notificações por via postal devolvidas em
razão da ausência do destinatário serão renovadas
pela Secretaria, por meio de oficial de justiça, independentemente
de despacho.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora
Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 19/12/2016
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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