Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 31/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/10/2016
Data de publicação: 04/10/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/10/2016
Vigência:
Tema:
Delega a competência que define à Corregedoria Regional
Indexação:
Delegação; competência; atribuições; Corregedora Regional; Juízes de 1° grau
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 49/2018


ATO GP nº 31/2016
Revogado pelo Ato GP nº 49/2018

Delega a competência que define à Corregedoria Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o imperativo do princípio da eficiência,
consagrado no art. 37, da Constituição Federal, aplicável a todos os Poderes da República;

CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 656, § 2º, da CLT,
bem como a disposição prevista no art. 70, XI, "d", do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a concordância da Corregedora Regional deste
Tribunal,

RESOLVE:


Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima Desembargadora
Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições previstas no inciso VII, "a", do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, exclusivamente quanto aos Juízes de 1º Grau, bem como aquelas previstas no inciso X, "k", do mesmo artigo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 03 de outubro de 2016.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 04/10/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial