Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 27/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/09/2016
Data de publicação: 26/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/09/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 22/2015. Estrutura organizacional das Secretarias Executivas.
Indexação:
Secretarias executivas; estrutura organizacional; cargos em comissão; funções comissionadas.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 22/2015
Revoga  o
Ato GP nº 02/2009
Revoga  o
Ato GP nº 07/2003
Revoga  o
Ato GP nº 08/2006
Revoga  o
Ato GP nº 09/2006
Revoga  o
Ato GP nº 02/2007
Revoga  o
Ato GP nº 15/2012
Revoga
 a Portaria GP nº 35/2006
Revoga a Portaria GP nº 16/2008
Revoga a Portaria GP nº 32/2008
Revoga a Portaria GP nº 05/2009
Revoga a Portaria GP nº 04/2010
Revoga a Portaria GP nº 08/2010
Revoga a Portaria GP nº 27/2010
Revoga a Portaria GP nº 40/2012
Revoga a Portaria GP nº 49/2012
Revoga a Portaria GP nº 02/2013
Revoga a Portaria GP nº 10/2013
Revoga a Portaria GP nº 15/2013
Revoga a Portaria GP nº 25/2013
Revoga a Portaria GP nº 54/2013
Revoga a Portaria GP nº 68/2013
Revoga a Portaria GP nº 72/2013
Revoga a Portaria GP nº 05/2014
Revoga a Portaria GP nº 19/2014
Revoga
 a Portaria GP/DGCJ nº 03/2003


ATO GP nº 27/2016

Altera o Ato GP nº 22/2015 e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação dos normativos vigentes à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 2º do art. 1º do Ato GP nº 22/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........

§ 2º As Secretarias Executivas referidas no parágrafo anterior observarão padrão específico para sua estrutura organizacional e para os cargos em comissão e funções comissionadas, contando com 1 (um) assessor, 1 (um) chefe de gabinete e 3 (três) assistentes. A Diretoria Geral da Administração, em face das competências delegadas, poderá contar com 1 (um) assessor adicional."

Art. 2º Ficam revogados o Ato GP nº 02/2009 à luz das disposições regimentais vigentes, os Atos GP nºs 07/2003, 08/2006, 09/2006, 02/2007, 15/2012, bem como as Portarias GP nºs 35/2006, 16/2008, 32/2008, 05/2009, 04/2010, 08/2010, 27/2010, 40/2012, 49/2012, 02/2013, 10/2013, 15/2013, 25/2013, 54/2013, 68/2013, 72/2013, 05/2014, 19/2014 e a Portaria GP/DGCJ nº 03/2003.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de setembro de 2016.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 26/09/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial