Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
22/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/08/2016
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Data de publicação: |
15/08/2016
25/08/2016
- REPUBLICAÇÃO |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
15/08/2016
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
25/08/2016 -
REPUBLICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Define a
estrutura organizacional
reservada à Corregedoria
Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Indexação: |
Meta;
estrutura; nivelamento; CNJ;
implantação; organizacional; RI;
secretaria; jurídica;
administrativa; desembargador;
auxiliar; atividade; coordenadoria;
correição; inspeção; procedimentos;
competência; VT; unidade;
reclamação; diligência; sindicância;
juiz; servidor; vigilância; prazo;
fiscalização; TP; prontuário;
vilaliciamento; promoção; remoção;
permuta; licença; relatório; data;
lotação; sentença; decisão; núcleo;
recuperação correicional.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Define
a estrutura
organizacional
reservada à
Corregedoria
Regional do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A
PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
Meta 2 de
Nivelamento
das
Corregedorias
2013,
instituída
pelo Conselho
Nacional de
Justiça, que
propõe
"medidas para
implantação
de Estrutura
Orgânica
definitiva
para as
Corregedorias"
assim como
a proposta
apresentada
pela
Corregedoria
Regional deste
Tribunal;
CONSIDERANDO
a
necessidade de
adequar as
estruturas
administrativas
à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art.
1º
A Corregedoria
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região,
no exercício
da competência
definida do
Regimento
Interno deste
Tribunal, terá
o suporte da
Secretaria da
Corregedoria
Regional e
do Núcleo de
Apoio às Varas
em Recuperação
Correcional.
Art.
2º
À Secretaria
da
Corregedoria
Regional
compete:
a.
prestar
assessoria
jurídica e
administrativa
ao
Desembargador
Corregedor
Regional
e ao seu
Auxiliar;
b.
realizar
pesquisas e
estudos que
auxiliem no
desempenho das
atividades da
Corregedoria
Regional;
c.
exercer
as atividades
relacionadas à
competência do
Corregedor
Regional
estabelecida
no Regimento
Interno;
d.
organizar
e arquivar os
documentos da
unidade,
dando-lhes o
competente
destino, de
acordo com as
disposições
regimentais e
regulamentares.
Art.
3º
A Secretaria
da
Corregedoria
Regional é
integrada por:
I.
Coordenadoria
de Correição e
Inspeção;
II.
Coordenadoria
de
Acompanhamento
e
Procedimentos
Correcionais.
§
1º
A
Coordenadoria
de Correição e
Inspeção tem
por
atribuição
auxiliar o
Corregedor
Regional no
desempenho das
atividades
relacionadas
às seguintes
competências
estabelecidas
no Regimento
Interno:
a.
exercer
a correição
nas Varas do
Trabalho e em
todas as
unidades de
serviço de
primeiro grau;
b.
realizar
correições
extraordinárias
e inspeções
nas Varas do
Trabalho e nas
demais
unidades de
serviço de
primeiro
grau.
§
2º
A
Coordenadoria
de
Acompanhamento
e
Procedimentos
Correcionais
tem por
atribuições
assistir o
Corregedor
Regional no
desempenho das
atividades
relacionadas
às seguintes
competências
regimentais:
a.
exercer
permanente
vigilância
sobre o
serviço
judiciário de
primeiro
grau, seja
quanto à
omissão dos
deveres ou
quanto ao
cometimento
de abusos,
especialmente
sobre o
descumprimento
dos prazos de
decisão
pelos Juízes;
b.
fiscalizar
a assiduidade
e diligência
dos Juízes de
primeiro grau;
c.
referir
ao Tribunal
Pleno o que
consta no
prontuário dos
Juízes em
processos de
vitaliciamento,
promoção,
remoção,
permuta,
licença ou
disciplinar,
bem como,
sempre que
solicitado;
d.
conhecer
das
representações
e das
reclamações
relativas
aos serviços
judiciários de
primeiro grau,
determinando
ou
promovendo as
diligências
que se fizerem
necessárias;
e.
processar,
instruir e
julgar as
correições
parciais e os
pedidos de
providências;
f.
providenciar
sindicâncias e
proposição de
processos
administrativos
nas matérias
de sua
competência;
g.
propor
a instauração
de
procedimento
disciplinar
contra Juiz de
primeiro
grau e
servidores.
h.
apresentar
ao Tribunal
Pleno, para
ciência e
deliberação,
relatório
da
produtividade
individual dos
Juízes de
primeiro grau,
destacando:
data, lotação,
sentenças
proferidas e
decisões
em atraso;
i.
avaliar
permanentemente
o juiz
vitaliciando
com relação ao
desempenho,
à idoneidade
moral e à
adaptação para
o exercício
do cargo.
§
3º
As atividades
oriundas das
demais
competências
estabelecidas
no Regimento
Interno deste
Tribunal, não
elencadas nos
parágrafos
anteriores,
serão
exercidas
igualmente
pela
Secretaria da
Corregedoria
Regional.
Art.
4º
O Núcleo de
Apoio às Varas
em Recuperação
Correcional
tem por
atribuição
prestar
auxílio às
Varas do
Trabalho
inseridas no
regime de
recuperação,
em
conformidade
com as
disposições do
Regimento
Interno.
Art.
5º
Este Ato entra
em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas
as disposições
em contrário.
Publique-se
e
cumpra-se.
São
Paulo,
11 de agosto
de 2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 15/08/2016
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
25/08/2016 -
REPUBLICAÇÃO
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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