Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 14/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/04/2016
Data de publicação: 11/04/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 22/2015. Define a estrutura administrativa da Secretaria do TRT da 2ª Região.
Indexação:
DGA; competência; magistrado; secretaria; composição; estrutura; TP; OE; secretaria; turmas; seção especializada; VT; apoio; conciliação; CIAO; coordenadoria; autuação; distribuição.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 22/2015


ATO GP Nº 14/2016

Altera o Ato GP nº 22/2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar as estruturas administrativas à realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º do Ato GP nº 22/2015 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Diretoria Geral da Administração contará ainda com o apoio de Assessoria Jurídico-Administrativa que tem por competência a análise jurídica e administrativa dos assuntos que lhe sejam submetidos, observadas as competências delegadas pela Presidência.”

Art. 2º. O art. 4º do Ato GP nº 22/2015 fica acrescido de §§ e com o seguinte teor:

§ 1º. Respeitadas as atribuições dos magistrados responsáveis, as seguintes unidades ficam vinculadas à Secretaria Geral Judiciária para a composição da estrutura organizacional formal:

a) Secretarias do Tribunal Pleno e Órgão Especial;

b) Secretarias das Turmas e Seções Especializadas;

c) Secretarias das Varas do Trabalho;

d) Juízos Auxiliares e respectivas estruturas administrativas;

e) Unidades de Apoio à Conciliação.

§ 2º. A Secretaria do Centro Integrado de Apoio Operacional (CIAO) e, até a sua extinção, a Coordenadoria de Autuação e Distribuição de 2ª Instância ficam diretamente subordinadas à Secretaria Geral Judiciária.”

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de abril de 2016.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial