Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/03/2016
Data de publicação: 11/04/2016
12/04/2016 - REPUBLICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/04/2016 - REPUBLICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 08/2016. Centro Integrado de Apoio Operacional no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Centro integrado; Fórum; oficial de justiça; mandado; diligência; cadastramento; convênio; CIAO.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 08/2016


ATO GP Nº 13/2016

Altera o Ato GP nº 08/2016.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes às necessidades institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º. O ato GP nº 08/2016 passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B, com os seguintes teores:

Art. 5º-A. O apoio necessário aos Centros Integrados de Apoio Operacional será prestado pelo segundo Juiz Titular mais antigo do Fórum, quando não houver designação específica para tanto, compreendendo:

a) Eventual orientação aos Oficiais de Justiça quanto ao cumprimento dos mandados recebidos;

b) A determinação de devolução ao Juízo de origem dos mandados que não estejam instruídos com as informações necessárias ou com valores atualizados que viabilizem seu cumprimento;

c) A requisição de força policial para a realização da diligência, quando necessário;

d) O cadastramento dos oficiais de justiça que atuam na jurisdição nos convênios assinados por este Tribunal, elencados no art. 5º do Provimento GP/CR 07/2015 e respectivas atualizações, observadas as peculiaridades de cada convênio.”

Art. 5º-B. O controle administrativo e a padronização de procedimentos no âmbito dos CIAOs ficam reservados ao servidor diretor de Coordenadoria que responde pelo CIAO da região, na forma definida no art. 2º desta norma.”

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2016.



SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
 


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/04/2016 - REPUBLICAÇÃO

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial