Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP
Nº 08/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
03/02/2016
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Data de publicação: |
11/02/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 11/02/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o Centro Integrado
de Apoio Operacional no âmbito do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Centro integrado; apoio; CIAO;
secretaria; distribuição; protocolo; petição;
carta precatória; atendimento; mandado; expedição;
circunscrição; Fórum; núcleo; pequisa; RI;
jurisdição; conflito de competência; PJe; malote; advogado;
parte; correio; oficial; plantão; férias; dligência;
servidor.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO GP Nº 08/2016
(Revogado pelo Ato
GP/CR nº 05/2017)
Institui o Centro Integrado de Apoio Operacional no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá
outras providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições regimentais vigentes e a necessidade de adequar
as estruturas administrativas à realidade institucional,
CONSIDERANDO
a implantação do processo judicial eletrônico em toda
a 2ª Região e os novos processos de trabalho estabelecidos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, o Centro Integrado de Apoio Operacional
- CIAO.
Parágrafo
único. À unidade de apoio judiciário nominada no
caput, subordinada à Secretaria
Geral Judiciária, compete prestar apoio às Secretarias processantes
de 1º e 2º Graus, desempenhando as atividades relacionadas à
distribuição de ações, protocolo de petições
em meio físico, recebimento e distribuição de cartas
precatórias, atendimento ao público, cumprimento de mandados
judiciais, pesquisa patrimonial e expedição de correspondências,
autos e demais documentos.
Art. 2º Compete à Secretaria do Centro Integrado
de Apoio Operacional:
a)
Coordenar a atuação dos CIAOs de cada circunscrição
com vistas à padronização de ações
e incremento dos processos de trabalho;
b)
Responder diretamente pelas atividades elencadas no art.
3º deste Ato no Fórum Ruy Barbosa e nos postos avançados
localizados no Edifício Sede e nos Fóruns das Zonas Leste
e Sul, a exceção das atribuições definidas
no item VII que ficarão a cargo do CIAO
de São Paulo;
c)
Supervisionar as atividades do Núcleo de Pesquisa Patrimonial,
definidas no Ato
GP/CR nº 4/2015, sob a coordenação da Corregedoria
Regional e assessoramento do Juízo Auxiliar de Execução.
§
1º A Secretaria do CIAO funcionará com o apoio de 5 (cinco)
coordenadorias, localizadas na sede de cada uma das circunscrições
definidas no §
2º do art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal, a saber:
a)
Centro Integrado de Apoio Operacional de São Paulo;
b)
Centro Integrado de Apoio Operacional de Osasco e Região;
c)
Centro Integrado de Apoio Operacional de São Bernardo do Campo
e Região;
d)
Centro Integrado de Apoio Operacional de Guarulhos e Região;
e)
Centro Integrado de Apoio Operacional da Baixada Santista.
§
2º Cada um dos fóruns vinculados ao CIAO da circunscrição
contará com um posto avançado que se responsabilizará
pela execução das atividades na jurisdição.
Art. 3º Os Centros Integrados de Apoio Operacional
nas circunscrições têm por atribuição observar
e fazer observar a padronização de atividades estabelecida
pelos normativos vigentes e pela Secretaria a que estão subordinados,
competindo-lhes:
I.
Protocolizar as petições referentes aos processos que tramitam
em meio físico, separando-as por unidade de acordo com o direcionamento
feito pelo peticionário, para que sejam diariamente retiradas pelas
respectivas Secretarias processantes localizadas no Fórum;
II.
Realizar a atermação das reclamações verbais;
III.
Distribuir:
a)
em meio físico no 1º Grau, as ações incidentais
aos processos físicos em tramitação;
b)
no PJe as reclamações verbais atermadas, os Conflitos de
Competência apresentados na jurisdição a serem processados
em 2ª Instância, as ações recebidas em meio físico
em outra unidade deste Tribunal e aquelas recebidas de outras Justiças;
c)
no PJe as cartas precatórias encaminhadas por malote digital, comunicando
ao deprecante, também por malote digital, para qual juízo
a precatória foi distribuída.
IV.
Orientar advogados e partes quanto à utilização dos
computadores do autoatendimento, auxiliando-os a utilizar o sistema PJe;
V.
Expedir as correspondências cujas listagens foram preparadas pelas
Secretarias processantes, fazendo os controles de quantidades que viabilizam
a gestão do contrato com os Correios;
VI. Providenciar, sempre que necessário, a movimentação
de autos físicos acompanhados das respectivas listagens elaboradas
pelas Secretarias processantes;
VII. Organizar as atividades dos oficiais de justiça
que atuam nos Fóruns da circunscrição, zelando pela:
a)
Definição das escalas de plantão;
b)
Organização das escalas de férias;
c)
Manutenção do correto zoneamento de cada jurisdição
para garantir a distribuição automática de mandados
no PJe;
d)
Definição de grupo de oficiais para cada área zoneada
de forma a garantir a distribuição equânime de mandados
judiciais, considerando os afastamentos legais e férias;
e)
Separação dos mandados recebidos em meio físico de
acordo com o zoneamento estabelecido para o PJe;
f)
Apuração das diligências realizadas pelos oficiais
de justiça da circunscrição, na forma prevista na
Resolução
CSJT nº 11/2005.
§ 1º As petições equivocadamente
endereçadas a esta Justiça ou aquelas referentes a processos
eletrônicos recebidas por engano em papel ficarão à
disposição do peticionário por 45 (quarenta e cinco)
dias.
§ 2º As petições não retiradas
no prazo estabelecido no parágrafo anterior
deverão ser encaminhadas ao CIAO da Circunscrição
e eliminadas por fragmentação mecânica sob a supervisão
do Coordenador respectivo.
Art.
4º O primeiro atendimento ao público externo deverá
ser realizado pelos Centros Integrados de Apoio Operacional, independentemente
do fórum em que tramitam os autos para os quais se solicita auxílio.
Art.
5º Os quantitativos de servidores em cada CIAO e posto avançado
serão definidos em normativo próprio.
Art. 5º-A. O apoio necessário aos Centros Integrados
de Apoio Operacional será prestado pelo segundo Juiz Titular mais
antigo do Fórum, quando não houver designação
específica para tanto, compreendendo: (Artigo acrescentado
pelo Ato
GP nº 13/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)
a) Eventual orientação
aos Oficiais de Justiça quanto ao cumprimento dos mandados recebidos;
b) A determinação de
devolução ao Juízo de origem dos mandados que não
estejam instruídos com as informações necessárias
ou com valores atualizados que viabilizem seu cumprimento;
c) A requisição de força
policial para a realização da diligência, quando necessário;
d) O cadastramento dos oficiais de
justiça que atuam na jurisdição nos convênios
assinados por este Tribunal, elencados no art.
5º do Provimento GP/CR 07/2015 e respectivas atualizações,
observadas as peculiaridades de cada convênio.
Art. 5º-B. O controle administrativo
e a padronização de procedimentos no âmbito dos CIAOs
ficam reservados ao servidor diretor de Coordenadoria que responde pelo
CIAO da região, na forma definida no art. 2º
desta norma. (Artigo
acrescentado pelo Ato
GP nº 13/2016 - DOEletrônico 11/04/2016)
Art.
6º Ficam extintas todas as Unidades de Atendimento e eventuais unidades
subordinadas.
Art.
7º Ficam extintas as Centrais de Mandados e a Coordenadoria de Depósitos
Judiciais.
§
1º Todos os Oficiais de Justiça ficarão vinculados
ao CIAO da circunscrição, mantida sua atuação
nos municípios abrangidos pela jurisdição do fórum
de lotação.
§
2º Os mandados expedidos no 2º Grau passarão a ser enviados
diretamente para os postos avançados na jurisdição
de cumprimento, nos termos do Provimento
GP/CR 07/2015.
Art.
8º A Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais
de 2ª Instância será extinta em 45 (quarenta e cinco)
dias contados da publicação desta norma.
Art.
9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
o Ato
GP nº 5/2004, o Ato
GP nº 07/2006, o Ato
GP nº 6/2010, o Ato
GP nº 13/2011, o Ato
GP nº 6/2014, o Provimento
GP/CR nº 11/2006 e a Portaria
GP/DGCJ nº 01/2001.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 3 de fevereiro de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
Presidente do Tribunal
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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