Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 01/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/12/2015
Data de publicação: 07/01/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/01/2016
Vigência:
Tema:
Institui o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Regimento; Comitê; prazo; implantação; CNJ; Política Nacional; membros; titular; suplente; eleição; indicação; mandato; reeleição; recondução; biênio; voto; ata; servidor; composição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP Nº 01/2016

Institui o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dispõe sobre a instituição dos Comitês Regionais no âmbito de cada tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o intuito de instrumentalizar o cumprimento das atribuições definidas pelas Resoluções nº 194 e nº 195 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Ato GP nº 05/2015.

Art. 2º Os membros do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau, titulares e suplentes, designados por eleição, escolha ou indicação, nos termos da Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça, terão mandato de 2 (dois) anos, a contar da publicação da portaria de designação de seus membros, permitida uma reeleição ou recondução.

§ 1º O processo eletivo deverá ser iniciado no mês de setembro e todas as etapas até a publicação da portaria de designação dos membros do Comitê deverá ser finalizado no mês de outubro de cada biênio, iniciando-se no ano de 2016.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê designados pela Portaria GP nº 37/2015 terá termo final no dia 31/10/2016.

§ 3º A renúncia dos membros se dará mediante simples requerimento à Presidência do Regional, assumindo o suplente imediato.

§ 4º É facultada, às entidades de classe, a substituição de seus representantes a qualquer tempo.

Art. 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta de seus membros com direito a voto, na forma da Resolução CNJ nº 194, presentes nas reuniões a serem realizadas com periodicidade mensal e agendadas com antecedência mínima de 5 dias, assegurado em ata o registro de eventual voto ou posição divergente, sempre que solicitado.

§ 1º As atas das reuniões serão publicadas no órgão oficial de publicação deste Tribunal no prazo de 10 dias da data de sua realização.

§ 2º Os membros do Comitê exercerão sua atividade em caráter de colaboração e serão substituídos pelo suplente imediato em caso de ausência nas votações.

§ 3º É assegurada a dispensa do servidor membro do Comitê de suas atividades durante o horário das reuniões.

Art. 4º O Comitê, por intermédio da Presidência, receberá o apoio necessário e as condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º O Comitê poderá criar subgrupos de trabalho, integrados por magistrados e servidores, relacionados a temas específicos, cuja composição será publicada em portaria específica da Presidência.

Art. 6º O Tribunal instituirá fóruns permanentes de diálogo para coletar propostas e auxiliar na implantação da Política de Priorização do 1º Grau definida pelo Conselho Nacional de Justiça, na forma estabelecida no art. 6º da Resolução CNJ nº 194, com o apoio do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau, observadas as competências estabelecidas no art. 4º da mesma Resolução.

Art. 7º É missão do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau auxiliar na implantação da Política de Priorização do 1º Grau, promovendo, no âmbito do Regional, a integração dos servidores da 1ª instância com as instâncias decisórias da instituição.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de dezembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/01/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial