Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 01/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/12/2015
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Data de publicação: |
07/01/2016
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 07/01/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o Regimento do Comitê
Gestor Regional para Implantação da Política Nacional
de Atenção Prioritária ao 1º Grau do TRT da 2ª
Região.
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Indexação: |
Regimento; Comitê; prazo;
implantação; CNJ; Política Nacional; membros; titular;
suplente; eleição; indicação; mandato; reeleição;
recondução; biênio; voto; ata; servidor; composição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO GP Nº 01/2016
Institui o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação
da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o teor da Resolução
nº 194 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
e dispõe sobre a instituição dos Comitês Regionais
no âmbito de cada tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação
da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
1º Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com o intuito de instrumentalizar o cumprimento das atribuições
definidas pelas Resoluções nº
194 e nº
195 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Ato GP nº 05/2015.
Art. 2º
Os membros do Comitê Gestor Regional para implantação
da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
1º Grau, titulares e suplentes, designados por eleição,
escolha ou indicação, nos termos da Resolução
nº 194 do Conselho Nacional de Justiça, terão mandato
de 2 (dois) anos, a contar da publicação da portaria de designação
de seus membros, permitida uma reeleição ou recondução.
§ 1º
O processo eletivo deverá ser iniciado no mês de setembro e todas
as etapas até a publicação da portaria de designação
dos membros do Comitê deverá ser finalizado no mês de outubro
de cada biênio, iniciando-se no ano de 2016.
§ 2º
O mandato dos membros do Comitê designados pela Portaria GP nº 37/2015 terá termo final
no dia 31/10/2016.
§ 3º
A renúncia dos membros se dará mediante simples requerimento
à Presidência do Regional, assumindo o suplente imediato.
§ 4º
É facultada, às entidades de classe, a substituição
de seus representantes a qualquer tempo.
Art. 3º
As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta
de seus membros com direito a voto, na forma da Resolução
CNJ nº 194, presentes nas reuniões a serem realizadas com
periodicidade mensal e agendadas com antecedência mínima de 5
dias, assegurado em ata o registro de eventual voto ou posição
divergente, sempre que solicitado.
§ 1º
As atas das reuniões serão publicadas no órgão
oficial de publicação deste Tribunal no prazo de 10 dias da
data de sua realização.
§ 2º
Os membros do Comitê exercerão sua atividade em caráter
de colaboração e serão substituídos pelo suplente
imediato em caso de ausência nas votações.
§ 3º
É assegurada a dispensa do servidor membro do Comitê de suas
atividades durante o horário das reuniões.
Art. 4º
O Comitê, por intermédio da Presidência, receberá
o apoio necessário e as condições adequadas ao desempenho
de suas atribuições, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução
nº 194 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O Comitê poderá criar subgrupos de trabalho, integrados por magistrados
e servidores, relacionados a temas específicos, cuja composição
será publicada em portaria específica da Presidência.
Art. 6º
O Tribunal instituirá fóruns permanentes de diálogo para
coletar propostas e auxiliar na implantação da Política
de Priorização do 1º Grau definida pelo Conselho Nacional
de Justiça, na forma estabelecida no art. 6º da Resolução CNJ nº 194,
com o apoio do Comitê Gestor Regional para implantação
da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
1º Grau, observadas as competências estabelecidas no art. 4º da mesma Resolução.
Art. 7º
É missão do Comitê Gestor Regional para implantação
da Política Nacional de Atenção Prioritária ao
1º Grau auxiliar na implantação da Política de Priorização
do 1º Grau, promovendo, no âmbito do Regional, a integração
dos servidores da 1ª instância com as instâncias decisórias
da instituição.
Art. 8º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 18 de dezembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 07/01/2016
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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