Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 04/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/12/2016
Data de publicação: 15/12/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/12/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP/CR nº 02/2016, que institui o Cadastro Eletrônico de Peritos no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.
Indexação:
Cadastro; perito; honorário pericial; união; sentença; sucumbência; justiça gratuita.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP/CR nº 02/2016


ATO GP/CR Nº 04/2016

Altera o Ato GP/CR nº 02/2016, que institui o Cadastro Eletrônico de Peritos no âmbito deste Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 02/2016 que institui o Cadastro Eletrônico de Peritos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina o pagamento dos honorários nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes à realidade institucional,

RESOLVEM:

Art. 1º O § 2º, do art. 16, do Ato GP/CR nº 02/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. .........

....................

§ 2º Os honorários periciais não serão custados pela União na hipótese de celebração de acordo, exceto se houver sentença transitada em julgado determinando o contrário, em razão de sucumbência, no objeto da perícia, de beneficiário da justiça gratuita".

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/12/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial