ATO
GP Nº 29/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o requerimento formulado pelo Banco do Brasil S/A de suspensão dos
prazos processuais, em virtude da deflagração da greve dos
bancários, por tempo indeterminado, categoria na qual estão
incluídos seus funcionários,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar os prazos processuais, apenas em Segunda Instância, nos processos
em que figure como parte o BANCO DO BRASIL S/A, desde 08/10/2015 até
o segundo dia útil subsequente à decretação do
fim da greve dos bancários.
Art. 2º
Tornar sem efeito o despacho exarado na petição de 08/10/2015,
sob protocolo nº 003559.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região
- 15/10/2015
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