Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 26/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/10/2015
Data de publicação: 02/10/2015
23/10/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/10/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/10/2015 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Delega competências ao Diretor Geral da Administração, ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Benefícios e Programas Sociais, ao Diretor da Secretaria de Saúde e ao Diretor de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para os fins que especifica e dá outras providências.
Indexação:
Competência; diretor; administração; afastamento; substituto; auxílio; natalidade; funeral; pré-escolar; passagens aéreas; diárias; licença; servidor; capacitação; abono; remoção; falta; pagamento; autorização; prestação; concessão; cônjuge; horário; estudante; consignação; designação; pensão; vale; transporte; alimentação; gratificação; certidão; documento; lei; férias; cargo; lavratura; função; autorização; execução; mandado; expedição; assinatura; estagiário; convênio; pregão; posse; exoneração; vacância; ordenador; ação; delegação.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 26/2015
Revogado pelo Ato GP nº 12/2017
Delega competências ao Diretor Geral da Administração, ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Benefícios e Programas Sociais, ao Diretor da Secretaria de Saúde e ao Diretor de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para os fins que especifica e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes às necessidades institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos relacionados a(ao):

I. desempenho de funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira;

II. aprovação de Termo de Referência nos processos de compras e contratações do Tribunal;

III. autorização de aquisições de bens e serviços de baixo valor, nos termos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, independentemente da necessidade de ratificação ou existência de contrato;


IV. concessão de diárias a servidores;

V. aquisição de passagens aéreas;

VI. ajuda de custo e indenizações tratadas no art. 53 da Lei nº 8.112/90 a servidores;

VII. portarias de designações de servidores;

VIII. designação e nomeação para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05;

IX. posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e para os cargos em comissão dos níveis CJ-2 e CJ-3;

X. exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão e de servidor efetivo, e declaração de vacância de cargos resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal;

XI. concessão de isenção de Imposto de Renda a servidores;

XII. expedição de ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes no âmbito da Diretoria Geral da Administração; e

XIII. aprovação de planos de ação no âmbito da Diretoria Geral da Administração.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos alusivos a servidores relacionados a:


I. auxílio-natalidade;

II. auxílio-funeral;

III. licença-prêmio;

IV. remoções internas de servidores, nos termos do inciso I e alínea 'c' do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990;

V. concessões previstas nos incisos I a III do art. 97 da Lei nº 8.112/1990;

VI. concessão de licenças previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 81 da Lei nº 8.112/1990;

VII. pagamentos de substituições nos casos previstos;

VIII. horário especial de estudante;

IX. consignação em folha de pagamento;

X. antecipação de Gratificação Natalina;

XI. averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos relativos a pessoal;

XII. opção pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

XIII. escala de férias e suas eventuais alterações;

XIV. lavratura de apostilas em atos e portarias;

XV. autorização para prestação de serviço extraordinário e sua remuneração, respeitadas as disposições contidas no Portaria GP nº 21/2003 e o limite orçamentário;

XVI. autorização para isenção de registro de ponto aos ocupantes
de Funções Comissionadas;

XVII. inclusão de dependentes para efeitos de pensão e incidência de imposto sobre a renda;

XVIII. assinaturas de documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrências de convênios de cooperação.

Art. 3º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Benefícios e Programas Sociais e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos relacionados a:

I. auxílio-pré-escolar;

II. auxílio-alimentação;

III. vale transporte;

IV. inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados nos planos de assistência à saúde; e

V. inclusão e exclusão em outros convênios correlatos à área.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Saúde e,
em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos alusivos a servidores relacionados a:

I. licenças médicas;

II. licença por motivo de doença em pessoa da família;

III. designação de membros para constituir junta médica oficial do Tribunal; e

IV. homologação de laudos médicos.

Parágrafo único. O Diretor da Secretaria de Saúde fica impedido de participar de juntas médicas e emitir laudos médicos sujeitos à sua própria homologação.

Art. 5º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos relacionados à cominação das penalidades de advertência e multa nos termos dos artigos 86 e 87, I e II da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

Art. 5º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos relacionados à: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 43/2016 - DOEletrônico 14/12/2016)

I. cominação das penalidades de advertência e multa nos termos dos artigos 86 e 87, I e II da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

II. anulação de empenho cujo valor seja de até 1 (um) salário mínimo nacional, inclusive.


Art. 6º Os atos relacionados nos artigos 1º ao 5º serão analisados, se necessário, pela Secretaria Executiva da Diretoria Geral da Administração.
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 09/2017 - DOEletrônico 11/04/2017)

§ 1º Além dos atos previstos no caput, a análise das minutas de aditivos contratuais a serem firmados por este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é de competência da Assessoria da Secretaria Executiva da Diretoria Geral da Administração.

§ 2º Eventuais recursos interpostos em face das decisões administrativas relacionadas a atos especificados nesta norma serão analisados pela Assessoria da Secretaria Executiva da Diretoria Geral da Administração e encaminhados com parecer conclusivo à Presidência do Tribunal para decisão
.

Art. 7º Considerando que os cargos de assessoria não gozam de substitutos, no caso de afastamentos legais ou férias dos assessores, os diretores das unidades responsáveis pela prática dos atos e prosseguimento dos expedientes previstos nos artigos 1º ao 6º devem resolver a questão no âmbito das unidades referidas no presente Ato.

Art. 8º Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1º ao 5º
deverão ser diretamente endereçados e encaminhados aos diretores das respectivas áreas.

Art. 9º As competências delegadas neste Ato não poderão ser objeto de subdelegação.

Art. 10. Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 22/2014 e o Ato DGA nº 01/2014.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de outubro de 2015




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/10/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/10/2015 - RETIFICAÇÃO
REVOGADO PELO ATO GP Nº 12/2017 - DOELETRÔNICO 25/04/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial