Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 26/2015
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
01/10/2015
|
Data de publicação: |
02/10/2015
23/10/2015 - RETIFICAÇÃO |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/10/2015
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 23/10/2015 - RETIFICAÇÃO
|
Vigência: |
|
Tema: |
Delega competências ao
Diretor Geral da Administração, ao Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Benefícios e
Programas Sociais, ao Diretor da Secretaria de Saúde e ao Diretor de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para
os fins que especifica e dá outras providências.
|
Indexação: |
Competência; diretor;
administração; afastamento; substituto; auxílio;
natalidade; funeral; pré-escolar; passagens aéreas; diárias;
licença; servidor; capacitação; abono; remoção;
falta; pagamento; autorização; prestação;
concessão; cônjuge; horário; estudante; consignação;
designação; pensão; vale; transporte; alimentação;
gratificação; certidão; documento; lei; férias;
cargo; lavratura; função; autorização; execução;
mandado; expedição; assinatura; estagiário; convênio;
pregão; posse; exoneração; vacância; ordenador;
ação; delegação.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
|
ATO
GP Nº 26/2015
Revogado pelo Ato
GP nº 12/2017
Delega competências ao
Diretor Geral da Administração, ao Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Benefícios e
Programas Sociais, ao Diretor da Secretaria de Saúde e ao Diretor de
Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para
os fins que especifica e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes às
necessidades institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência
ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos
legais, a seu substituto, para a prática de atos relacionados a(ao):
I. desempenho de funções de Ordenador da Despesa na
Execução Orçamentária e na Programação
Financeira;
II. aprovação de Termo de Referência nos processos
de compras e contratações do Tribunal;
III. autorização de aquisições de bens
e serviços de baixo valor, nos termos dos incisos
I e II
do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, independentemente da necessidade
de ratificação ou existência de contrato;
IV.
concessão de diárias a servidores;
V. aquisição de passagens aéreas;
VI. ajuda de custo e indenizações tratadas no art.
53 da Lei nº 8.112/90 a servidores;
VII. portarias de designações de servidores;
VIII. designação e nomeação para preenchimento
de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05;
IX. posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo
e para os cargos em comissão dos níveis CJ-2 e CJ-3;
X. exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão
e de servidor efetivo, e declaração de vacância de
cargos resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal;
XI. concessão de isenção de Imposto de Renda
a servidores;
XII. expedição de ordens de serviço, portarias,
instruções e outros atos equivalentes no âmbito da
Diretoria Geral da Administração; e
XIII. aprovação de planos de ação no
âmbito da Diretoria Geral da Administração.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor da Secretaria
de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu substituto,
para a prática de atos alusivos a servidores relacionados a:
I. auxílio-natalidade;
II. auxílio-funeral;
III. licença-prêmio;
IV. remoções internas de servidores, nos termos do
inciso
I e alínea
'c' do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei
nº 8.112/1990;
V. concessões previstas nos incisos
I
a III do art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
VI. concessão de licenças previstas nos incisos
III, IV,
V
e VII
do art. 81 da Lei nº 8.112/1990;
VII. pagamentos de substituições nos casos previstos;
VIII. horário especial de estudante;
IX. consignação em folha de pagamento;
X. antecipação de Gratificação Natalina;
XI. averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos relativos a pessoal;
XII. opção pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
XIII. escala de férias e suas eventuais alterações;
XIV. lavratura de apostilas em atos e portarias;
XV. autorização para prestação de serviço
extraordinário e sua remuneração, respeitadas as
disposições contidas no Portaria
GP nº 21/2003 e o limite orçamentário;
XVI. autorização para isenção de registro
de ponto aos ocupantes de Funções
Comissionadas;
XVII. inclusão de dependentes para efeitos de pensão
e incidência de imposto sobre a renda;
XVIII. assinaturas de documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em decorrências de convênios de cooperação.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor da Secretaria
de Benefícios e Programas Sociais e, em seus afastamentos legais,
a seu substituto, para a prática de atos relacionados a:
I. auxílio-pré-escolar;
II. auxílio-alimentação;
III. vale transporte;
IV. inclusão e exclusão de titulares, dependentes
e agregados nos planos de assistência à saúde; e
V. inclusão e exclusão em outros convênios correlatos
à área.
Art. 4º Delegar competência ao Diretor da Secretaria
de Saúde e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática
de atos alusivos a servidores relacionados a:
I. licenças médicas;
II. licença por motivo de doença em pessoa da família;
III. designação de membros para constituir junta médica
oficial do Tribunal; e
IV. homologação de laudos médicos.
Parágrafo único. O Diretor da Secretaria de Saúde
fica impedido de participar de juntas médicas e emitir laudos médicos
sujeitos à sua própria homologação.
Art. 5º Delegar competência ao
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações e, em seus afastamentos legais, a seu substituto,
para a prática de atos relacionados à cominação
das penalidades de advertência e multa nos termos dos artigos
86 e 87, I
e II
da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº
10.520/2002.
Art. 5º Delegar competência
ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e
Licitações e, em seus afastamentos legais, a seu substituto,
para a prática de atos relacionados à: (Artigo alterado
pelo Ato
GP nº 43/2016 - DOEletrônico 14/12/2016)
I. cominação das penalidades
de advertência e multa nos termos dos artigos 86
e 87,
I e II
da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº
10.520/2002;
II. anulação de empenho
cujo valor seja de até 1 (um) salário mínimo nacional,
inclusive.
Art. 6º Os atos relacionados
nos artigos 1º ao 5º serão
analisados, se necessário, pela Secretaria Executiva da Diretoria
Geral da Administração. (Artigo revogado
pelo Ato
GP nº 09/2017 - DOEletrônico 11/04/2017)
§ 1º Além dos atos previstos
no caput, a análise das minutas de
aditivos contratuais a serem firmados por este Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região é de competência da Assessoria da
Secretaria Executiva da Diretoria Geral da Administração.
§ 2º Eventuais recursos interpostos em face das decisões
administrativas relacionadas a atos especificados nesta norma serão
analisados pela Assessoria da Secretaria Executiva da Diretoria Geral
da Administração e encaminhados com parecer conclusivo à
Presidência do Tribunal para decisão
.
Art. 7º Considerando que os cargos de assessoria não
gozam de substitutos, no caso de afastamentos legais ou férias
dos assessores, os diretores das unidades responsáveis pela prática
dos atos e prosseguimento dos expedientes previstos nos artigos 1º ao 6º devem resolver a questão
no âmbito das unidades referidas no presente Ato.
Art. 8º Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1º ao 5º deverão ser diretamente
endereçados e encaminhados aos diretores das respectivas áreas.
Art. 9º As competências delegadas neste Ato não
poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 10. Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal
praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da
validade da delegação.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial o Ato
GP nº 22/2014 e o Ato
DGA nº 01/2014.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de outubro de 2015
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 02/10/2015
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 23/10/2015 - RETIFICAÇÃO
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 12/2017 - DOELETRÔNICO 25/04/2017
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|