Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 21/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/08/2015
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Data de publicação: |
12/08/2015
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de tramitação das novas ações iniciais ou incidentais
de competência do 2º Grau em meio eletrônico, e dá
outras providências.
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Indexação: |
PJe-JT; competência;
ações iniciais; ações incidentais; 2º grau.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO
GP Nº 21/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de tramitação das novas ações iniciais ou incidentais
de competência do 2º Grau em meio eletrônico, e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei
nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização
do processo judicial;
CONSIDERANDO o teor do Ato
GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto
na Resolução
CSJT nº 136/2015,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 17 de agosto de 2015, todos os novos processos,
incidentais nas Turmas e iniciais ou incidentais nas Seções
Especializadas, passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.
§ 1º Os processos tramitarão sob o formato do PJe-JT, não
sendo possível a apresentação em qualquer outro meio,
físico ou eletrônico.
§ 2º
As ações em curso, na forma de autos físicos, continuarão
a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo
qualquer alteração na forma de tramitação processual
na Instância.
Art. 2º O acesso ao sistema, a prática de atos e comunicações
processuais observarão as disposições da Lei
11.419/2006, da Resolução
CSJT nº 136/2014 e do Ato
GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos 3º,
4º
e 5º.
Art. 3º Todas as ações apresentadas ao plantão
judiciário de 2º Grau observarão o formato PJe-JT, devendo
o advogado contatar o Desembargador plantonista, nos casos de apreciação
das medidas reputadas urgentes.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de agosto de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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