ATO
GP Nº 20/2015
Altera o Ato
GP nº 09/2002.
A Desembargadora Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:
CONSIDERANDO
o Ato
GP nº 09/2002 que regulamenta a concessão da indenização
de transporte, no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
CSJT nº 10/2005, que dispõe sobre a uniformização,
na Justiça do Trabalho, do pagamento da indenização
de transporte de que trata o art.
60 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO
a Resolução
CSJT nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização
de transporte de que trata o art.
60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
2º do Ato GP nº 09/2002, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º A indenização de transporte se destina a ressarcir
o servidor, especificado
no art.
1º desta norma, das despesas que realizar em decorrência da utilização
de meios próprios de locomoção, observando-se os procedimentos previstos
neste Ato e demais normativos legais vigentes.
Parágrafo
único. O valor da indenização de transporte será
o estabelecido
em ato específico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condicionado o efetivo
pagamento à existência de dotação orçamentária."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São
Paulo, 7 de agosto de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente
do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015
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