Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/08/2015
Data de publicação: 12/08/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 09/2002. Indenização de transporte.
Indexação: Indenização de transporte; Resolução CSJT nº 11/2005; ressarcimento; despesas.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 09/2002

ATO GP Nº 20/2015

Altera o Ato GP nº 09/2002.
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

CONSIDERANDO o Ato GP nº 09/2002 que regulamenta a concessão da indenização de transporte, no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 10/2005, que dispõe sobre a uniformização, na Justiça do Trabalho, do pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato GP nº 09/2002, do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A indenização de transporte se destina a ressarcir o servidor,
especificado no art. 1º desta norma, das despesas que realizar em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, observando-se os procedimentos previstos neste Ato e demais normativos legais vigentes.

Parágrafo único. O valor da indenização de transporte será o estabelecido em ato específico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 7 de agosto de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial