ATO
GP Nº 11/2015
Institui o Comitê Orçamentário de 2º Grau de
Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
CNJ nº 195/2014, que determinou a instituição
do Comitê Orçamentário de 2º Grau nos Tribunais;
CONSIDERANDO
que eficiência operacional e orçamento são temas estratégicos
para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução
CNJ nº 198/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, o Comitê Orçamentário de 2º
Grau de Jurisdição.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I. auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
II. realizar encontros, amplamente divulgados, preferencialmente no primeiro
trimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como
para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las
à possibilidade orçamentária e ao planejamento estratégico
institucional;
III. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;
IV. acompanhar a execução do orçamento, notadamente
por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
Parágrafo único. Fica assegurado ao Comitê solicitar,
sempre que entender necessário, o acesso aos demonstrativos de execução
orçamentária.
Art. 3º O Comitê terá a sua composição
definida pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. Fica assegurada na composição
do Comitê a participação de 1 (um) magistrado indicado
pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região
(AMATRA-2) e de 1 (um) servidor do Tribunal Regional da 2ª Região
indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no
Estado de São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem direito a voto.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de março de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/04/2015
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