Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/03/2015
Data de publicação: 06/04/2015
08/04/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/04/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/04/2015 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema:
Institui o Comitê Orçamentário de 2º Grau de Jurisdição no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; CNJ; orçamento; jurisdição; auxiliar; planejamento; projeto; execução; composição; magistrado; AMATRA-2; servidor; sidicato; Sintrajud.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 60/2018

ATO GP Nº 11/2015
Revogado pelo Ato GP nº 60/2018

Institui o Comitê Orçamentário de 2º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 195/2014, que determinou a instituição do Comitê Orçamentário de 2º Grau nos Tribunais;

CONSIDERANDO que eficiência operacional e orçamento são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 198/2014,


RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Comitê Orçamentário de 2º Grau de Jurisdição.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I. auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II. realizar encontros, amplamente divulgados, preferencialmente no primeiro trimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária e ao planejamento estratégico institucional;

III. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;

IV. acompanhar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Parágrafo único. Fica assegurado ao Comitê solicitar, sempre que entender necessário, o acesso aos demonstrativos de execução orçamentária.

Art. 3º O Comitê terá a sua composição definida pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. Fica assegurada na composição do Comitê a participação de 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) e de 1 (um) servidor do Tribunal Regional da 2ª Região indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem direito a voto.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de março de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/04/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/04/2015 - RETIFICAÇÃO

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial