ATO CONJUNTO GP/CR/EJUD2
Nº 01/2015
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, A CORREGEDORA REGIONAL E A DIRETORA
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD2, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do art.
3º, § 2º, da Resolução nº 01/2008,
bem como art.
3º, da Resolução nº 09/2011, com as modificações
introduzidas pelas Resoluções nºs 12/2012
e 13/2013,
todas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, e que, expressamente, referem-se à
carga de horas-aula "mínima", por semestre, a ser observada pelo Magistrado;
CONSIDERANDO
que a formação, quer inicial, quer continuada, tem como um
de seus objetivos a frequência constante do Magistrado, em especial,
vitaliciandos, nos eventos realizados pela Escola Judicial,
RESOLVEM:
Art. 1º
Fica vedada a compensação entre semestres de horas-aula que,
porventura, superem o mínimo exigido pelas Resoluções
nºs 01/2008
e 09/2011,
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho - ENAMAT.
Art. 2º
Os casos omissos serão decididos pela Diretora da Escola Judicial
- EJUD2.
Art. 3º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 15 de dezembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
(a)LEILA
CHEVTCHUK
Desembargadora
do Trabalho Diretora da Escola Judicial - EJUD2
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/12/2015
|