Normas do Tribunal

Nome: ATO CONJUNTO GP/CR/EJUD2 Nº 01/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria / EJUD2
Data de edição: 15/12/2015
Data de publicação: 16/12/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/12/2015
Vigência:
Tema:
Carga de horas-aula mínima por semestre. Compensação.
Indexação: Enamat; magistrado; escola; compensação; horas-aula; EJUD2.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO CONJUNTO GP/CR/EJUD2 Nº 01/2015


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, A CORREGEDORA REGIONAL E A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 01/2008, bem como art. 3º, da Resolução nº 09/2011, com as modificações introduzidas pelas Resoluções nºs 12/2012 e 13/2013, todas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, e que, expressamente, referem-se à carga de horas-aula "mínima", por semestre, a ser observada pelo Magistrado;

CONSIDERANDO que a formação, quer inicial, quer continuada, tem como um de seus objetivos a frequência constante do Magistrado, em especial, vitaliciandos, nos eventos realizados pela Escola Judicial,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica vedada a compensação entre semestres de horas-aula que, porventura, superem o mínimo exigido pelas Resoluções nºs 01/2008 e 09/2011, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Diretora da Escola Judicial - EJUD2.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

(a)LEILA CHEVTCHUK
Desembargadora do Trabalho Diretora da Escola Judicial - EJUD2


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial