Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR
Nº 06/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
30/06/2015
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Data de publicação: |
01/07/2015
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 01/07/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a integração
do Fórum Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)
na fase de conhecimento, sobre conversão de autos físicos
em andamento em digitais.
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Indexação: |
Fórum; integração;
PJe; autos físicos; projeto piloto; conversão; VT; cadastramento;
liquidação; execução; CLE; prazo; suspensão;
atendimento; distribuição; cronograma; período; audiência;
pauta; magistrado; advogado; prorrogação; coordenadoria;
gestão documental.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Vide Portaria
GP/CR nº 59/2015
Vide Portaria
GP/CR nº 72/2015
Vide Portaria
GP/CR nº 80/2015 |
ATO GP/CR Nº 06/2015
Dispõe sobre a integração do Fórum
Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na fase de conhecimento,
sobre conversão de autos físicos em andamento em digitais,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE
E O CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO
os resultados obtidos com o Projeto Piloto de conversão de autos
físicos em digitais, realizado no Fórum Ruy Barbosa e que
foi disciplinado pelos Atos GP/CR nºs 01/2015,
03/2015
e 05/2015;
CONSIDERANDO
as diretrizes recebidas dos Conselhos Superiores quanto à efetiva
integração de todas as Varas do Regional ao PJe, na fase de
conhecimento, ainda no ano de 2015,
RESOLVEM:
Art.
1º A partir do dia 10 de dezembro de 2015, o Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa, localizado na cidade de São Paulo, passará a
integrar o Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT na fase de conhecimento,
observadas as disposições do Ato
GP/CR nº 01/2012.
Art. 2º Os autos físicos em andamento deverão
ser gradativamente convertidos em autos digitais com a utilização
do Cadastramento da Liquidação e Execução -
CLE, disponível do PJe-JT.
§ 1º Com o objetivo de impulsionar os trabalhos
descritos no caput, as varas do Fórum Ruy Barbosa
terão o atendimento ao público, os prazos processuais e a distribuição
dos feitos suspensos, com a observância do seguinte cronograma:
GRUPO DE VARAS |
PERÍODO DE FECHAMENTO
AO PÚBLICO |
55ª VT A 74ª VT |
02/07 A 31/07/15 |
37ª VT A 54ª VT |
03/08 A 31/08/15 |
19ª VT A 36ª VT |
02/09 A 30/09/15 |
1ª VT A 18ª VT |
01/10 A 29/10/15 |
§
2º Ficam mantidas as audiências agendadas, o atendimento aos
processos constantes na pauta do dia, bem como as medidas urgentes ou que
possam configurar perecimento de direito.
§ 3º Eventuais alterações no cronograma
previsto neste artigo serão realizadas por portaria específica.
Art.
3º O trabalho de conversão de autos físicos em digitais
é prioritário no período de fechamento da vara, sendo
mantidos apenas os serviços essenciais definidos pelo magistrado
em exercício.
Parágrafo
único. A participação dos magistrados titulares e
auxiliares designados na condução dos trabalhos é
essencial e obrigatória.
Art. 4º Os senhores advogados serão notificados
para que efetuem seu cadastramento no Processo Judicial Eletrônico
em até 30 (trinta) dias.
§ 1º As peças processuais digitalizadas
para integrar o Cadastramento da Liquidação e Execução
serão disponibilizadas no PJe 30 (trinta) dias após a assinatura
do Termo de Abertura da CLE.
§
2º Em casos excepcionais, o prazo previsto no parágrafo
anterior poderá ser prorrogado.
§
3º A vista e a extração de cópias dos processos
cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT
poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental
e Memória depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe, prevista no § 1º
deste artigo.
Art.
5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 30 de junho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)MARCELO
FREIRE GONÇALVES
Desembargador
Corregedor Regional Regimental
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/07/2015
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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