Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP/CR
Nº 04/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
12/06/2015
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Data de publicação: |
19/06/2015
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Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 19/06/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Reorganiza, no âmbito
da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo
de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional, a fim de
adaptá-lo à Resolução 138/2014
do CSJT.
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Indexação: |
Reorganização;
núcleo; pesquisa patrimonial; racionalização de procedimentos;
CLT; processo;
duração; execução; efetividade; penhora; Corregedoria
Regional; patrimônio; centralização; informações;
magistrados.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato
GPCR nº 01/2013
Vide Portaria
GP nº 34/2015
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ATO GP/CR Nº 04/2015
(Revogado pelo Provimento
GPCR nº 04/2017)
Reorganiza, no âmbito da Justiça
do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial,
coordenado pela Corregedoria Regional, a fim de adaptá-lo à
Resolução 138/2014
do CSJT.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública
é princípio constitucional, cujo atingimento exige racionalização
dos meios humanos e materiais disponíveis;
CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração
do processo, com ênfase na execução, bem como a racionalização
de procedimentos, constituem objetivos da Justiça do Trabalho da
2ª Região;
CONSIDERANDO que a condução da execução trabalhista
opera-se de ofício, nos termos do artigo
878 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que a criação de uma estrutura que centralize
informações para fins de obtenção de patrimônio
passível de penhora trará benefícios para a efetividade
da execução;
CONSIDERANDO as disposições gerais da Resolução
138/2014, do CSJT, que é superveniente ao Ato
GP/CR 01/2013, deste Regional,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça
do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial,
coordenado pela Corregedoria Regional e assessorado pelos Juízes
Auxiliares em Execução designados na forma do Provimento
GP/CR nº 01/2009.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial:
I. promover a identificação de patrimônio a fim de
garantir a execução;
II. requerer e prestar informações aos Juízos referentes
aos devedores contumazes;
III. propor convênios e parcerias entre instituições
públicas e privadas, como fonte de informação de dados
cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e
auxiliem a execução;
IV. recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas
de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo
da competência das Varas;
V. atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências
de inteligência;
VI. elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação
e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos
de prevenção, obstrução, detecção
e de neutralização de fraudes à execução;
VII. produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos
com ações de pesquisa e investigação;
VIII. formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;
IX. realizar audiências úteis às pesquisas em andamento;
X. praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular
andamento dos processos;
XI. exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 3º Dentre os Juízes Auxiliares em Execução,
a Presidência indicará um responsável pelo Núcleo
de Pesquisa Patrimonial e seu substituto, ambos para exercício no
período coincidente com o mandato dos cargos de direção
do TRT da 2ª Região, ouvida a Corregedoria Regional.
§ 1º A escolha deverá recair preferencialmente sobre
magistrados que apresentarem prazos razoáveis para prolação
de decisões em processos em fase de execução, uso efetivo
e constante dos Sistemas Bacen Jud, InfoJud e RENAJUD e de outras ferramentas
tecnológicas disponíveis, iniciativas reconhecidamente bem
sucedidas de agilização de processos em fase de execução
e número de conciliações.
§ 2º Os Juízes designados deverão ser convocados
sem prejuízo de sua posição na carreira, para fins
de auxílio fixo, promoção e acesso.
Art. 4º O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser
deflagrado de ofício pelos Juízes Auxiliares em Execução
ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT da 2ª
Região.
Art. 5º A solicitação das unidades judiciárias
de pesquisa ao Núcleo deverá ser feita mediante ofício,
sem remessa dos autos. Incumbirá à Secretaria do Núcleo
a autuação do pedido e a formação, sob orientação
dos Juízes Auxiliares em Execução, do expediente,
com as cópias que se fizerem necessárias.
Art. 6º Incumbe aos Juízes Auxiliares em Execução
acolher ou não, na medida da relevância, da pertinência
e dos limites materiais do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, os pedidos
das unidades judiciárias, mediante decisão fundamentada,
que será submetida à apreciação da Corregedoria
Regional.
Art. 7º Os Juízes designados contarão com o espaço
físico e a estrutura já designada na forma do Provimento
GP/CR nº 01/2009.
Art. 8º Os expedientes autuados pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial
serão sigilosos, de acordo com o art. 198 da Lei nº 5.172/1966.
Os resultados serão divulgados em caráter reservado às
Varas do Trabalho deste Regional, na pessoa do Diretor de Secretaria ou
de seu substituto, em relação às execuções
em andamento contra os devedores pesquisados. O Diretor de Secretaria ou
seu substituto zelará pela manutenção do sigilo, arquivando
o expediente em pasta própria sob a sua guarda.
Art. 9º Todas as unidades judiciárias e administrativas da
2ª Região deverão prestar as informações
solicitadas, além de cooperar da melhor forma possível, para
o desenvolvimento das pesquisas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
Art. 10. Os casos omissos e as questões práticas que surgirem
no decorrer do procedimento serão dirimidas pelo Corregedor Regional.
Art. 11. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Ato
GP/CR nº 01/2013 e demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de junho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/06/2015
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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