Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 01/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 31/03/2015
Data de publicação: 08/04/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 08/04/2015
Vigência:
Tema:
Institui o Projeto Piloto de conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.
Indexação:
Projeto; piloto; período; autos; Fórum; PJe; VT; sistema; processo; conversão; tercerização; secretaria; coordenadoria; memória; TI; núcleo; apoio; equipe; implantação; suspensão; prazos; atendimento; distribuição; audiência; pauta; servidor; titular; auxiliar.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 14/2015
Vide Portaria GP/CR nº 20/2015


ATO GP/CR Nº 01/2015

Institui o Projeto Piloto de conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o sistema PJe-JT deverá ser implantado na fase de conhecimento no Fórum Ruy Barbosa até o término do ano corrente;

CONSIDERANDO que a redução dos autos físicos nas varas do Fórum, previamente à implantação do novo sistema na fase de conhecimento, é medida necessária;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer processo de trabalho adequado para a conversão de autos físicos em digitais, assim como estimar corretamente a necessidade/possibilidade de terceirização de certas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir projeto piloto para realizar a conversão de autos físicos em digitais, no Fórum Ruy Barbosa, a partir do próximo dia 6 de abril, nas 60ª e 69ª Varas do Trabalho de São Paulo.

Art. 2º Participarão do projeto piloto a Secretaria de Gestão da Informação Institucional, a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, a Secretaria de Tecnologia da Informação, o Núcleo de Apoio à Implantação do PJe e as equipes da Vara Escola.

Parágrafo único. Todas as demais áreas deverão cooperar para o sucesso projeto, atendendo, de imediato, todas as solicitações feitas pela equipe de implantação, composta pela Presidente do Tribunal, pela Corregedora Regional, pela Coordenadora do Comitê Gestor Regional do PJe-JT e pelos gestores das áreas elencadas no caput.

Art. 3º Inicialmente, ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 60ª e 69ª Varas do Trabalho da Capital no período de 13 a 17 de abril próximo.

§ 1º Ficam mantidas as audiências agendadas e o atendimento aos processos constantes na pauta do dia, quando necessário.

§ 2º Os trabalhos nas varas escolhidas para o piloto ficam restritos às tarefas de conversão de autos físicos em digitais no período de suspensão de prazos, sendo obrigatória a participação de todos os servidores em exercício.

§ 3º A participação dos magistrados titulares e auxiliares designados na condução dos trabalhos é essencial e obrigatória.

Art. 4º As suspensões de prazo das fases subsequentes serão objeto de portaria específica.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 08/05/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial