ATO
GP Nº 3/2015
Altera o Ato
GP nº 14/2011, que institui o Comitê de Tecnologia da Informação
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a experiência adquirida por este Tribunal desde que
instituído o primeiro Comitê de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º,
3º
e 4º
do Ato GP nº 14/2011, que passam a ter a seguinte redação:
"Art.
2º As diretrizes, normas e procedimentos propostos pelo Comitê
de Tecnologia da Informação, submetidos à apreciação
do Presidente do Tribunal, têm por objetivo:
a.
definir as diretrizes e monitorar a atuação e o desempenho
da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin);
b.
estabelecer e revisar periodicamente a estrutura organizacional de Tecnologia
da Informação (TI) para que atenda às necessidades
da Instituição;
c.
definir os padrões de equipamentos de Tecnologia da Informação
para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;
d.
definir prioridades nos programas de investimento de Tecnologia da Informação;
e.
definir, monitorar e aprimorar as políticas de utilização
dos recursos de Tecnologia da Informação do Órgão;
f.
definir e implementar procedimentos para acompanhar os resultados das contratações
da área de TI;
g.
avaliar as demandas das unidades judiciárias e administrativas de
acordo com o processo de avaliação definido pelo Comitê
de Planejamento e Gestão e aprovado pelo Presidente do Tribunal;
h.
avaliar os processos de trabalho estabelecidos na Secretaria de Tecnologia
da Informação com foco nos resultados;
i.
acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI) e promover sua revisão periódica;
j.
apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitados, os
resultados das ações e atividades do Comitê de Tecnologia
da Informação.
Art.
3º O Comitê de Tecnologia da Informação
será composto por 4 (quatro) Desembargadores integrantes do Comitê
de Planejamento e Gestão, dentre os quais seu coordenador, definidos
em ato próprio.
Parágrafo
único. Sempre que necessário, representantes das diversas
áreas do Tribunal poderão ser convocados a participar das
reuniões do Comitê.
Art.
4º O Comitê definido neste ato se reunirá pelo
menos uma vez a cada bimestre, devendo ser registrado em ata, devidamente
publicada, todas as deliberações havidas.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/02/2015
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