ATO
GP Nº 2/2015
Revogado pela Resolução
Administrativa n° 05/2017
Altera o Ato
GP nº 23/3014 que delega a competência que define à
Vice-Presidência Judicial.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de conferir agilidade aos atos que devem ser praticados
após o desempenho das atribuições previstas no inciso
XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais
ainda guardam relação com o processamento dos recursos interpostos
das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial,
das Turmas ou Seções Especializadas, bem como dos agravos
de instrumento contra o indeferimento desses recursos,
RESOLVE:
Art.
1º O art.
1º do Ato GP nº 23/2014 passa a vigorar acrescido de
parágrafo
único, com o seguinte teor:
"Parágrafo
único. Todos os atos posteriores, decorrentes do processamento
dos recursos e agravos referidos, ficam igualmente delegados na forma
do caput."
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 9 de fevereiro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/02/2015
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