Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 27/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/11/2014
Data de publicação: 05/12/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 05/12/2014
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 28/2010. Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do TRT da 2ª Região. 
Indexação:
Comitê; Planejamento; Gestão; alteração; membros; desembargador; juiz; CNJ; núcleo; secretaria; cargo diretivo.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 28/2010
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018

ATO GP Nº 27/2014
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018

Altera o Ato GP nº 28/2010, que institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.



A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a experiência adquirida por este Tribunal desde que instituído o primeiro Comitê de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO os novos normativos vigentes, editados pelos Conselhos Superiores relacionados à estratégia institucional e, também, as disposições das Resoluções CNJ nº 194/2014 e 195/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato GP nº 28/2010, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I. Natos: Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos.

II. Desembargadores:
- Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
- Paulo José Ribeiro Mota;
- Roberto Barros da Silva;
- Antero Arantes Martins.

III. Juiz do Trabalho:
- Samir Soubhia;
- Moisés dos Santos Heitor.

IV. Titulares das seguintes unidades ou seu substituto legal:
- Secretaria Geral da Presidência;
- Diretoria Geral da Administração;
- Secretaria Geral Judiciária;
- Secretaria da Corregedoria Regional;
- Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
- Secretaria da Escola Judicial;
- Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais;
- Secretaria de Apoio Administrativo;
- Secretaria de Tecnologia da Informação;
- Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
- Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;
- Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal.

V.    Representantes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
- 2 (dois) magistrados, dentre eles o coordenador do Comitê;
- 1 (um) diretor de Vara do Trabalho.

§ 1º. O titular da Secretaria de Controle Interno, ou seu substituto legal, integrará o Comitê de Planejamento e Gestão, mas, para que lhe seja garantida isenção nas auditorias futuras, sua atuação terá caráter consultivo.

§ 2º. As atividades do Comitê serão coordenadas pela Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves e contarão com o suporte do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos e do titular, ou substituto legal, da área de Governança de Tecnologia da Informação.”

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de novembro de 2014.



SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 05/12/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial