Altera o Ato
GP nº 28/2010, que institui o Comitê de Planejamento e Gestão
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a experiência adquirida por este Tribunal desde que
instituído o primeiro Comitê de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO os novos normativos vigentes, editados pelos Conselhos Superiores
relacionados à estratégia institucional e, também,
as disposições das Resoluções CNJ nº 194/2014
e 195/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art.
2º do Ato GP nº 28/2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I.
Natos: Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos.
II.
Desembargadores:
- Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
- Paulo José Ribeiro Mota;
- Roberto Barros da Silva;
- Antero Arantes Martins.
III.
Juiz do Trabalho:
- Samir Soubhia;
- Moisés dos Santos Heitor.
IV.
Titulares das seguintes unidades ou seu substituto legal:
- Secretaria Geral da Presidência;
- Diretoria Geral da Administração;
- Secretaria Geral Judiciária;
- Secretaria da Corregedoria Regional;
- Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Secretaria de Coordenação Orçamentária e
Financeira;
- Secretaria da Escola Judicial;
- Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais;
- Secretaria de Apoio Administrativo;
- Secretaria de Tecnologia da Informação;
- Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
- Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;
- Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal.
V.
Representantes do Comitê Gestor Regional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
- 2 (dois) magistrados, dentre eles o coordenador do Comitê;
- 1 (um) diretor de Vara do Trabalho.
§
1º. O titular da Secretaria de Controle Interno, ou seu substituto
legal, integrará o Comitê de Planejamento e Gestão,
mas, para que lhe seja garantida isenção nas auditorias futuras,
sua atuação terá caráter consultivo.
§
2º. As atividades do Comitê serão coordenadas
pela Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves e contarão
com o suporte do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos
e do titular, ou substituto legal, da área de Governança de
Tecnologia da Informação.”
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2014.
SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 05/12/2014
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