Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 26/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/11/2014
Data de publicação: 25/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 25/11/2014
Vigência:
Tema:
Institui o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores.
Indexação:
Programa; acolhimento; servidor; VT; curso; cidade; Estado; cargo; vida; Clima Organizacional; voluntário; posse; adaptação; lotação; convênio; juiz; concurso; inscrição; avaliação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 26/2014
Institui o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a bem sucedida iniciativa das 49ª, 57ª e 74ª Varas do Trabalho de São Paulo em acolher seus novos servidores;

CONSIDERANDO os esforços institucionais com vistas a ambientar os novos servidores empossados no quadro do Tribunal - a exemplo do Curso de Formação Inicial de Servidores;

CONSIDERANDO o grande fluxo de novos servidores nomeados neste Regional, oriundos de outras cidades e/ou Estados, e a necessidade institucional em apoiar sua fixação nos cargos assumidos;

CONSIDERANDO o engajamento institucional com a Valorização da Vida e a melhora do Clima Organizacional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores, de caráter voluntário.

Parágrafo único. O Programa tem como o objetivo:

a) Criar uma rede de apoio para colaborar com a fixação de servidores recém-empossados, com o fornecimento de informações de cunho institucional e não profissional, que facilitem sua adaptação à nova cidade, à unidade de lotação, e ao Regional;

b) Acolher os novos servidores no âmbito do Tribunal;

c) Facilitar o entrosamento dos novos servidores com os colegas de trabalho;

d) Facilitar a troca de informações a respeito do Tribunal, dos órgãos de apoio, dos convênios disponíveis, bem como a respeito da cidade onde o novo servidor será lotado;

e) Humanizar o convívio profissional.

Art. 2º Ficam designados como Coordenadores do Programa os seguintes magistrados:

a) Luciana Bezerra de Oliveira, Juíza Titular do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo; e

b) Renata de Paula Eduardo Beneti, Juíza Titular do Trabalho da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Art. 3º Os servidores já empossados, oriundos de concursos anteriores, que desejarem participar do Programa como "Servidor-Acolhedor" deverão se inscrever através do e-mail queroseracolhedor@trtsp.jus.br.

Art. 4º Os novos servidores que desejarem participar do Programa como "Servidor-Acolhido" deverão se inscrever através do e-mail queroseracolhido@trtsp.jus.br.

Art. 5º O Programa de Acolhimento, divulgado a todos por ocasião de sua posse, terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por tempo superior mediante solicitação do novo servidor ou recomendação do acolhedor. O pedido será submetido à avaliação da coordenação.

Parágrafo único. Não há obrigatoriedade de participação no programa. O novo servidor poderá se inscrever a qualquer tempo no primeiro ano de atividade no Tribunal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2014.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 25/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial