Institui o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a bem sucedida iniciativa das 49ª, 57ª e 74ª
Varas do Trabalho de São Paulo em acolher seus novos servidores;
CONSIDERANDO os esforços institucionais com vistas a ambientar os
novos servidores empossados no quadro do Tribunal - a exemplo do Curso de
Formação Inicial de Servidores;
CONSIDERANDO o grande fluxo de novos servidores nomeados neste Regional,
oriundos de outras cidades e/ou Estados, e a necessidade institucional em
apoiar sua fixação nos cargos assumidos;
CONSIDERANDO o engajamento institucional com a Valorização
da Vida e a melhora do Clima Organizacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores,
de caráter voluntário.
Parágrafo único. O Programa tem como o objetivo:
a) Criar uma rede de apoio para colaborar com a fixação de
servidores recém-empossados, com o fornecimento de informações
de cunho institucional e não profissional, que facilitem sua adaptação
à nova cidade, à unidade de lotação, e ao Regional;
b) Acolher os novos servidores no âmbito do Tribunal;
c) Facilitar o entrosamento dos novos servidores com os colegas de trabalho;
d) Facilitar a troca de informações a respeito do Tribunal,
dos órgãos de apoio, dos convênios disponíveis,
bem como a respeito da cidade onde o novo servidor será lotado;
e) Humanizar o convívio profissional.
Art. 2º Ficam designados como Coordenadores do Programa os seguintes
magistrados:
a) Luciana Bezerra de Oliveira, Juíza Titular do Trabalho da 57ª
Vara do Trabalho de São Paulo; e
b) Renata de Paula Eduardo Beneti, Juíza Titular do Trabalho da 74ª
Vara do Trabalho de São Paulo.
Art. 3º Os servidores já empossados, oriundos de concursos anteriores,
que desejarem participar do Programa como "Servidor-Acolhedor" deverão
se inscrever através do e-mail queroseracolhedor@trtsp.jus.br.
Art. 4º Os novos servidores que desejarem participar do Programa como
"Servidor-Acolhido" deverão se inscrever através do e-mail
queroseracolhido@trtsp.jus.br.
Art. 5º O Programa de Acolhimento, divulgado a todos por ocasião
de sua posse, terá duração de um ano, podendo ser prorrogado
por tempo superior mediante solicitação do novo servidor ou
recomendação do acolhedor. O pedido será submetido à
avaliação da coordenação.
Parágrafo único. Não há obrigatoriedade de participação
no programa. O novo servidor poderá se inscrever a qualquer tempo
no primeiro ano de atividade no Tribunal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 25/11/2014
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