Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 24/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/11/2014
Data de publicação: 14/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 14/11/2014
Vigência:
Tema:
Cria o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
Comitê; trabalho; decente; seguro.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga a Portaria GP nº 18/2010
Revoga a Portaria GP
nº 44/2012
Revoga a Portaria GP nº 34/2013
Alterado pelo Ato GP nº 12/2015
Alterado pelo Ato GP nº 25/2015
Alterado pelo Ato GP nº 28/2015
Alterado pelo Ato GP nº 05/2016
Revogado
pelo
Ato GP n° 55/2018

ATO GP Nº 24/2014
(Revogado pelo Ato GP n° 55/2018)


Cria o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho persegue a responsabilidade social e que tem como dever institucional atuar para garantir condições de trabalho decente a todos;


CONSIDERANDO o objetivo da eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, afirmando a meta primordial da abolição efetiva do trabalho infantil presente na Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho;


CONSIDERANDO os termos da Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000;


CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente pelo Ato Conjunto nº 21/2012 do TST.CSJT.GP;


CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.948/2006 que aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP;


CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular GSJDC nº 32/2012 da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que solicita a indicação de membros deste Egrégio Tribunal do Trabalho para integrar o Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo, especificamente nas regionais de Santos e Guarulhos, nos termos dos arts. 3º e 6º do Decreto Estadual nº 56.508/2010 que alterou o Decreto Estadual nº 54.101/2009;


CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 107/GP do Conselho Nacional de Justiça que noticia a criação do Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos no âmbito daquele Conselho e solicita a criação, no âmbito deste Regional, de comitê semelhante que assegurará a interlocução e integração com o Comitê Executivo Nacional;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 96/2012 e as iniciativas deste Regional voltadas ao trabalho seguro;


CONSIDERANDO que a reunião das iniciativas em andamento neste Tribunal que visam o trabalho decente e seguro fortalece a atuação institucional e a manutenção das diretrizes definidas,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a seguinte competência:


a) Garantir pleno êxito aos projetos e medidas relacionadas ao propósito da erradicação do trabalho infantil e da proteção ao trabalho decente do adolescente;


b) Atuar no monitoramento e resolução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, observadas as diretrizes do Comitê Executivo Nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive nas ações relacionadas às questões do trabalho análogo à de escravo;


c) Envidar esforços para institucionalizar e sistematizar ações de prevenção de acidentes de trabalho; e


d) Auxiliar nas iniciativas governamentais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.


Art. 2º O Comitê do Trabalho Decente e Seguro ficará sob a coordenação da Presidência do Tribunal e contará com a seguinte composição:

- Desembargador Wilson Fernandes;
- Desembargadora Ivani Contini Bramante;
- Desembargadora Maria Cristina Fisch;
- Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano;
- Juíza Titular Eliane Aparecida da Silva Pedroso;
- Juíza Titular Patrícia Therezinha de Toledo;
- Juiz Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
- Juiz Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz do Trabalho Substituto Rodrigo Garcia Schwarz;
- Juiz do Trabalho Substituto Fábio Augusto Branda.

Parágrafo único. As equipes de trabalho, voltadas à erradicação do trabalho infantil e controle do trabalho do adolescente, à solução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, à prevenção e enfrentamento do tráfico de pessoas e à garantia do trabalho seguro serão definidas pela Presidência do Tribunal
.


Art. 2º O Comitê do Trabalho Decente e Seguro ficará sob a coordenação da Presidência do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 12/2015 - DOEletrônico 19/05/2015)

Parágrafo único. As equipes de trabalho, voltadas à erradicação do trabalho infantil, ao trabalho protegido do adolescente, à solução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, à prevenção e enfrentamento do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas e à garantia do trabalho seguro contarão com a seguinte composição:

I - Trabalho Infantil
- Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano;
- Juíza Titular Eliane Aparecida da Silva Pedroso;
- Juíza Titular Sandra Miguel Abou Assali Bertelli;
- Juiz do Trabalho Substituto Fábio Augusto Branda.

II - Trabalho Escravo
- Desembargadora Ivani Contini Bramante;
- Juiz Titular Rodrigo Garcia Schwarz;
- Juíza Titular Patrícia Therezinha de Toledo;
Juiz Titular André Cremonesi (Alterado pelo Ato GP nº 28/2015 - DOEletrônico 15/10/2015)
- Juiz do Trabalho Substituto Igor Cardoso Garcia.

III - Trabalho Seguro (Inciso alterado pelo Ato GP nº 05/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)
- Desembargadora Maria Cristina Fisch;
- Desembargadora
Maria Elizabeth Mostardo Nunes; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 25/2015 - DOEletrônico 23/09/2015)
- Juiz Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
- Juiz Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz do Trabalho Fabio Moterani
.

- Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes;
- Juiz Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz do Trabalho Substituto Maurício Pereira Simões;
- Juíza do Trabalho Substituta Renata Simões Loureiro Ferreira.”

IV - Tráfico de Pessoas
- Desembargador Wilson Fernandes - Vice-Presidente Judicial.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GP nº 18/2010, 44/2012 e 34/2013.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 12 de novembro de 2014.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 14/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial