Normas
do Tribunal
Cria o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho persegue a responsabilidade
social e que tem como dever institucional atuar para garantir condições
de trabalho decente a todos;
CONSIDERANDO o objetivo da eliminação das piores formas
de trabalho infantil até 2016, afirmando a meta primordial da abolição
efetiva do trabalho infantil presente na Declaração dos Direitos
e Princípios Fundamentais do Trabalho;
CONSIDERANDO os termos da Convenção
182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil
e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada
pela Conferência Geral da Organização Internacional
do Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto
nº 3.597, de 12/09/2000;
CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Erradicação
do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do
Adolescente pelo Ato
Conjunto nº 21/2012 do TST.CSJT.GP;
CONSIDERANDO o Decreto
Federal nº 5.948/2006 que aprova a Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com o objetivo de elaborar proposta
do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular GSJDC nº 32/2012
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de
São Paulo que solicita a indicação de membros deste
Egrégio Tribunal do Trabalho para integrar o Comitê Regional
Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas no Estado de São Paulo, especificamente nas regionais
de Santos e Guarulhos, nos termos dos arts. 3º e 6º do Decreto
Estadual nº 56.508/2010 que alterou o Decreto Estadual nº 54.101/2009;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 107/GP do Conselho
Nacional de Justiça que noticia a criação do Comitê
Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução
de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos no âmbito daquele
Conselho e solicita a criação, no âmbito deste Regional,
de comitê semelhante que assegurará a interlocução
e integração com o Comitê Executivo Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
CSJT nº 96/2012 e as iniciativas deste Regional voltadas ao trabalho
seguro;
CONSIDERANDO que a reunião das iniciativas em andamento neste
Tribunal que visam o trabalho decente e seguro fortalece a atuação
institucional e a manutenção das diretrizes definidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê do Trabalho Decente e Seguro
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com a seguinte competência:
a) Garantir pleno êxito aos projetos e medidas relacionadas
ao propósito da erradicação do trabalho infantil
e da proteção ao trabalho decente do adolescente;
b) Atuar no monitoramento e resolução dos conflitos
fundiários rurais e urbanos, observadas as diretrizes do Comitê
Executivo Nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça,
inclusive nas ações relacionadas às questões
do trabalho análogo à de escravo;
c) Envidar esforços para institucionalizar e sistematizar ações
de prevenção de acidentes de trabalho; e
d) Auxiliar nas iniciativas governamentais para o enfrentamento ao
tráfico de pessoas.
Art. 2º O Comitê do Trabalho Decente
e Seguro ficará sob a coordenação da Presidência
do Tribunal e contará com a seguinte composição:
- Desembargador
Wilson Fernandes;
- Desembargadora
Ivani Contini Bramante;
- Desembargadora
Maria Cristina Fisch;
- Desembargadora
Silvana Abramo Margherito Ariano;
- Juíza
Titular Eliane Aparecida da Silva Pedroso;
- Juíza
Titular Patrícia Therezinha de Toledo;
- Juiz
Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
- Juiz
Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz
do Trabalho Substituto Rodrigo Garcia Schwarz;
- Juiz
do Trabalho Substituto Fábio Augusto Branda.
Parágrafo único. As equipes de trabalho, voltadas à
erradicação do trabalho infantil e controle do trabalho do
adolescente, à solução dos conflitos fundiários
rurais e urbanos, à prevenção e enfrentamento do tráfico
de pessoas e à garantia do trabalho seguro serão definidas
pela Presidência do Tribunal.
Art. 2º O Comitê do Trabalho Decente
e Seguro ficará sob a coordenação da Presidência
do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato
GP nº 12/2015 - DOEletrônico 19/05/2015)
Parágrafo único. As equipes
de trabalho, voltadas à erradicação do trabalho infantil,
ao trabalho protegido do adolescente, à solução dos
conflitos fundiários rurais e urbanos, à prevenção
e enfrentamento do trabalho análogo ao escravo e do tráfico
de pessoas e à garantia do trabalho seguro contarão com a
seguinte composição:
I - Trabalho Infantil
- Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano;
- Juíza Titular Eliane Aparecida da Silva Pedroso;
- Juíza Titular Sandra Miguel Abou Assali Bertelli;
- Juiz do Trabalho Substituto Fábio Augusto Branda.
II - Trabalho Escravo
- Desembargadora Ivani Contini Bramante;
- Juiz Titular Rodrigo Garcia Schwarz;
- Juíza Titular Patrícia Therezinha de Toledo;
Juiz
Titular André Cremonesi (Alterado pelo
Ato
GP nº 28/2015 - DOEletrônico 15/10/2015)
- Juiz
do Trabalho Substituto Igor Cardoso Garcia.
III - Trabalho Seguro (Inciso
alterado pelo Ato
GP nº 05/2016 - DOEletrônico 05/02/2016)
- Desembargadora Maria Cristina Fisch;
- Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes; (Inciso alterado
pelo Ato
GP nº 25/2015 - DOEletrônico 23/09/2015)
- Juiz Titular Roberto
Vieira de Almeida Rezende;
- Juiz Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz do Trabalho Fabio Moterani.
-
Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes;
- Juiz Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz do Trabalho Substituto Maurício Pereira Simões;
- Juíza do Trabalho Substituta Renata Simões Loureiro Ferreira.”
IV - Tráfico de Pessoas
- Desembargador Wilson Fernandes - Vice-Presidente Judicial.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
as Portarias GP nº 18/2010,
44/2012
e 34/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de novembro de 2014.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM - 14/11/2014
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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