Delega a competência que define à Vice-Presidência
Judicial.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
CONSIDERANDO a competência estabelecida para a Vice-Presidência
Judicial no artigo
72 do Regimento Interno deste Tribunal, e, de forma especial, a previsão
do seu inciso
V, quanto à delegação de atribuições;
CONSIDERANDO o quanto acordado com o Desembargador Vice-Presidente
Judicial deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência
ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar
as atribuições previstas no inciso
XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal, a seguir transcritas:
"Art. 70. ......
XXIII
- despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial, das Turmas ou Seções Especializadas,
bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento de recursos;"
Parágrafo único. Todos os atos posteriores,
decorrentes do processamento dos recursos e agravos referidos, ficam igualmente
delegados na forma do caput. (Parágrafo
único acrescentado pelo Ato
GP nº 2/2015 - DOEletrônico 12/02/2015)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de outubro de 2014.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM - 06/10/2014
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