Delega competência ao Diretor-Geral da Administração
para os fins que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral da
Administração e, em seus afastamentos legais,
a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:
I. Auxílio
Natalidade;
II. Auxílio
Pré-escolar;
III.
Auxílio Funeral;
IV. Passagens
aéreas e diárias;
V. Licença-prêmio
e Licença-capacitação (servidores);
VI. Remoções
(servidores);
VII.
Ajuda de custo e indenizações tratadas no artigo
53 da Lei n° 8.112/90;
VIII.
Abono de faltas (servidores);
IX. Pagamentos
de substituições nos casos previstos;
X. Autorização
para prestação, compensação e remuneração
de serviço
extraordinário;
XI. Concessão
de licenças, à exceção das correspondentes
a acompanhamento de cônjuge e para trato de interesses
particulares
(servidores);
XII.
Horário especial de estudante;
XIII.
Consignações em folha de pagamento;
XIV.
Registro de designação de beneficiários de pensão;
XV. Vale-transporte;
XVI.
Auxílio-alimentação;
XVII.
Antecipação de Gratificação Natalina;
XVIII.
Averbação de certidão de tempo de serviço e
outros documentos;
XIX.
Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos
em lei;
XX. Escalas
de férias e suas eventuais alterações;
XXI.
Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XXII.
Portarias de designações;
XXIII.
Designação e nomeação para preenchimento de
Funções Comissionadas 01 a 05;
XXIV.
Autorização para isenção de registro mecânico
de ponto aos ocupantes
de Funções Comissionadas;
XXV.
Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
XXVI.
Designações de servidores para exercerem as atividades
de oficiais
de justiça “ad hoc”, por períodos determinados, bem como a expedição
das portarias correspondentes;
XXVII.
Assinaturas de documentos relativos à relação entre
os estagiários
e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrências
de eventuais convênios de cooperação recíproca
firmados por este Órgão;
XXVIII.
Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação,
em
razão de valor, previstos nos incisos
I e II
do artigo 24 da Lei n° 8.666/93;
XXIX.
Aprovação de Termo de Referência nos pregões
presenciais
ou eletrônicos;
XXX.
Expedição de ordens de serviço, portarias, instruções
e outros atos
equivalentes, bem como aprovar planos de ação, no âmbito
da Diretoria-Geral da Administração;
XXXI.
Posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e para os cargos em
comissão dos níveis CJ-1 a CJ-3 do Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
XXXII.
Atos de exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão e de servidor
efetivo e declarar a vacância de cargos, resultante de desligamento
de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional;
XXXIII.
Designação de membros para constituir junta médica
oficial
do Tribunal;
XXXIV.
Desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária
e na Programação Financeira;
XXXV.
Instaurar procedimentos administrativos pertinentes aos atos de sua competência;
e
XXXVI.
Cominação das penalidades previstas no artigo
86 e nos incisos
I e II
do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
Art.
2° O Diretor-Geral da Administração poderá subdelegar
a competência para a prática dos atos previstos no
art. 1°.
Art.
3° Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal praticará os atos previstos
nesta norma, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 1° de outubro de 2014.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 02/10/2014
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015
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