A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
aprovado por este Tribunal e a necessidade de fixar parâmetros transparentes
para divulgar suas revisões posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
2º do Ato GP nº 30/2012 passa a vigorar acrescido de parágrafo
único, com o seguinte teor:
“Parágrafo
único. As alterações previstas no caput,
devidamente autorizadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação
e pela Presidência, serão consolidadas em versão publicada
no sitio do Tribunal. ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 08/09/2014
|