ATO
GP Nº 15/2014
Altera o Ato
GP nº 7/2012.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades
organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso
V do art. 1º do Ato GP nº 07/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º ....................
.................................
V-
Coordenadoria de Serviços Gerais."
Art. 2º O art.
1º do Ato GP nº 07/2012 passa a vigorar acrescido de inciso
VI com seguinte teor:
"Art.
1º ....................
.................................
VI-
Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial."
Art. 3º O Ato GP nº 07/2012 passa a vigorar acrescido dos arts.
4º-A
e 4º-B
com o seguinte teor:
"Art.
4º-A A Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ser constituída
de:
I. Seção de Manutenção;
II. Seção de Marcenaria;
III. Seção de Atendimento de Copas;
IV. Seção de Telefonia;
V. Seção de Limpeza e Conservação."
"Art.
4º-B À Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial
responsável pela coordenação de todas as atividades de
administração, controle e manutenção do patrimônio,
compete a ocupação física dos prédios que compõem
a Segunda Região, respondendo perante a Secretaria de Apoio Administrativo
por todas as demandas de insumos e de serviços necessários para
o bom desempenho das atividades desenvolvidas nos Fóruns. Será
composta, incialmente, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Administração Predial do Edifício
Sede;
b) Seção de Administração Predial do Fórum
Ruy Barbosa;
c) Seção de Administração Predial do Fórum
da Zona Leste;
d) Seção de Administração Predial do Fórum
da Zona Sul;
e) Seção de Administração Predial dos Fóruns
da Circunscrição de Guarulhos;
f) Seção de Administração Predial dos Fóruns
da Circunscrição de Osasco;
g) Seção de Administração Predial dos Fóruns
da Circunscrição de São Bernardo do Campo;
h) Seção de Administração Predial dos Fóruns
da Circunscrição da Baixada Santista;
§ 1º As Seções elencadas nas alíneas anteriores,
bem como a equipe de manutenção local prevista na alínea
"b" do § 2º deste artigo, serão gradativamente instaladas,
com a devida comunicação aos interessados.
§ 2º Às Seções de Administração
Predial incumbe:
a) atender aos chamados das unidades sob sua responsabilidade relativos
a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas,
rede de dados, telefonia, sistemas de ar condicionado, elevadores e limpeza,
providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a
solicitação à Coordenadoria que adotará as medidas
necessárias;
b) gerenciar a equipe de manutenção local que será
composta no mínimo por 1 (um) encanador, 1 (um) eletricista e 2 (dois)
ajudantes;
c) apresentar à Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial
plano de vistorias preventivas e corretivas nas unidades sob sua responsabilidade;
d) fiscalizar, acompanhar e coordenar a equipe de manutenção
nas vistorias e execução de serviços preventivos e corretivos
necessários;
e) notificar as Unidades afetadas pela manutenção ou vistorias
a serem realizadas, e acompanhar a execução dos serviços;
f) fiscalizar o uso das dependências dos prédios sob sua responsabilidade
e zelar pela sua conservação e limpeza, definindo horários
e procedimentos de trabalho e adotando as medidas necessárias;
g) acompanhar e efetuar a montagem dos itens necessários à
realização de eventos e solenidades agendados para ocorrer nas
dependências sob sua responsabilidade;
h) acompanhar a entrega e retirada de bens móveis e utensílios
necessários ao funcionamento das unidades pertencentes ao prédio,
exceto os materiais de uso restrito da unidade;
i) responder pela fiscalização local relativa a limpeza, manutenção
de ar condicionado e manutenção de elevadores, quando houver."
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogados o §
4º do art. 1º, os incisos IV
e X
do art. 2º, todos do Ato GP nº 02/2009 e demais disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de junho de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 05/06/2014
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