Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 10/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
12/05/2014
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Data de publicação: |
15/05/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/05/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 7/2012.
Estrutura da Coordenadoria de Compras e Licitações,
pertencente à Secretaria de Apoio Administrativo.
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Indexação: |
Estrutura; compras; licitações;
secretaria; contrato; CSJT; lei; seção; regulamento geral;
mão de obra; fiscal; fiscalização; execução;
CNJ; nomenclatura.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato GP
nº 7/2012
Revogado pelo Ato
GP n° 33/2018
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ATO
GP Nº 10/2014
Altera o Ato
GP nº 7/2012, adequando a estrutura da Coordenadoria de Compras
e Licitações, pertencente à Secretaria de Apoio Administrativo.
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a execução dos contratos administrativos
deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração
(art.
67, caput, da Lei nº 8.666/1993);
CONSIDERANDO que se faz necessária a observância dos demais
normativos vigentes, em especial as disposições das Resoluções
nº
98 e 169
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o número de contratos administrativos deste Tribunal,
o tempo e a dedicação necessários à análise
e acompanhamento dos contratos no que tange análise documental, comprovação
do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas, dentre outras atribuições reservadas à
fiscalização administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato
GP nº 07/2012 que passa a vigorar acrescido do art.
1º-A, com o seguinte teor:
“Art.
1º-A A Coordenadoria de Compras e Licitações
tem sua estrutura modificada e passa a ser constituída de:
I.
Seção de Compras
II.
Seção de Licitações
III.
Seção de Contratos
IV.
Seção de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa
de Contratos
§
1º Às Seções de Compras, antes denominada
Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores, Seção de Licitações
e Seção de Contratos ficam mantidas as atribuições
previstas nos parágrafos 1º,
2º
e 3º
do art. 49 do Regulamento Geral do Tribunal.
§
2º À Seção de Acompanhamento e Fiscalização
Administrativa de Contratos compete, nos contratos de prestação
de serviços continuados com dedicação exclusiva de
mão de obra, atuar como Fiscal Administrativo, com o acompanhamento
e a fiscalização do contrato nos aspectos referentes aos documentos
exigidos durante a execução do contrato, à comprovação
do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, fundiárias, sociais, ambientais e de segurança
do trabalho, de acordo com a legislação vigente e as disposições
da Resolução
nº 169 do Conselho Nacional de Justiça.”
Art. 2º Todos os Serviços e Setores constantes do Ato
GP nº 07/2012 passam a ser denominados, respectivamente, Coordenadorias
e Seções para que se observe o teor do Ato
PR nº 1.232/12 que adequou a estrutura deste Tribunal à
nomenclatura prevista na Resolução
nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de maio de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/05/2014
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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