Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/05/2014
Data de publicação: 15/05/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/05/2014
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 7/2012.  Estrutura da Coordenadoria de Compras e Licitações, pertencente à Secretaria de Apoio Administrativo.
Indexação:
Estrutura; compras; licitações; secretaria; contrato; CSJT; lei; seção; regulamento geral; mão de obra; fiscal; fiscalização; execução; CNJ; nomenclatura.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 7/2012
Revogado pelo Ato GP n° 33/2018

ATO GP Nº 10/2014
Revogado pelo Ato GP n° 33/2018

Altera o Ato GP nº 7/2012, adequando a estrutura da Coordenadoria de Compras e Licitações, pertencente à Secretaria de Apoio Administrativo.

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a execução dos contratos administrativos deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração (art. 67, caput, da Lei nº 8.666/1993);

CONSIDERANDO que se faz necessária a observância dos demais normativos vigentes, em especial as disposições das Resoluções nº 98 e 169 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o número de contratos administrativos deste Tribunal, o tempo e a dedicação necessários à análise e acompanhamento dos contratos no que tange análise documental, comprovação do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, dentre outras atribuições reservadas à fiscalização administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato GP nº 07/2012 que passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com o seguinte teor:

Art. 1º-A A Coordenadoria de Compras e Licitações tem sua estrutura modificada e passa a ser constituída de:

I. Seção de Compras

II. Seção de Licitações

III. Seção de Contratos

IV. Seção de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Contratos

§ 1º Às Seções de Compras, antes denominada Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores, Seção de Licitações e Seção de Contratos ficam mantidas as atribuições previstas nos parágrafos , e do art. 49 do Regulamento Geral do Tribunal.

§ 2º À Seção de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Contratos compete, nos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, atuar como Fiscal Administrativo, com o acompanhamento e a fiscalização do contrato nos aspectos referentes aos documentos exigidos durante a execução do contrato, à comprovação do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sociais, ambientais e de segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente e as disposições da Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça.”

Art. 2º Todos os Serviços e Setores constantes do Ato GP nº 07/2012 passam a ser denominados, respectivamente, Coordenadorias e Seções para que se observe o teor do Ato PR nº 1.232/12 que adequou a estrutura deste Tribunal à nomenclatura prevista na Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de maio de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/05/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial