Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
08/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
07/04/2014
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Data de publicação: |
09/04/2014
10/04/2014 - Retificação |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/04/2014
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/04/2014 - Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Adequa a nomenclatura das
unidades judiciais de 2º Grau nominadas a partir do nome do Magistrado
responsável, define a nova configuração para o Sistema
PJe-JT no 2º Grau do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Nomenclatura; unidade; magistrado;
PJe, sistema; CLT; Regimento Interno; permuta; remoção; turma;
seção especializada; distribuição; estrutura;
vaga; lei; sorteio; antiguidade; assento; votação; juiz; SAP2;
SAPG; numeração; cadeira; posse; cargo diretivo; competência;
dissídio; Órgão Especial; Pleno; composição;
processo; redistribuição; listagem; adequação;
CSJT.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO
GP Nº 08/2014
Adequa a nomenclatura das
unidades judiciais de 2º Grau nominadas a partir do nome do Magistrado
responsável, define a nova configuração para o Sistema
PJe-JT no 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as peculiaridades afetas à estrutura dos Órgãos
de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir distribuição equânime
entre os magistrados que compõem Colegiados semelhantes, respeitadas
as competências de cada Órgão Julgador;
CONSIDERANDO as regras vigentes para a distribuição de feitos,
em especial aquelas previstas nos artigos 713
a 715
da Consolidação das Leis do Trabalho e no art.
81, § 2º, II do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o sistema PJe-JT, de utilização obrigatória
para toda a Justiça do Trabalho, em sua configuração
padrão não contempla peculiaridades afetas a estrutura de
alguns Tribunais, de que é exemplo a permuta e a remoção
de Desembargadores à luz de sua atuação em mais de
um Órgão Julgador Colegiado;
CONSIDERANDO que se faz imperiosa a adequação da configuração
do sistema PJe-JT em 2º Grau para garantir a remoção
e a permuta entre Turmas e Seções Especializadas e restabelecer
a distribuição equânime e ininterrupta;
CONSIDERANDO que no sistema PJe-JT os autos são distribuídos
ao Órgão Julgador Singular que representa a vaga existente
no Órgão Colegiado, ocupada por um magistrado,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades judiciárias
de 2º Grau hoje denominadas na estrutura organizacional a partir do
nome do Magistrado serão numeradas de 1 a 94 para referenciar a vaga
de Desembargador criada por lei.
§ 1º A relação
entre a vaga numerada e o respectivo Desembargador nomeado para ocupa-la será
definida por sorteio, em sessão pública previamente divulgada,
e não guardará qualquer relação com a ordem de
antiguidade, que deverá continuar a ser observada nas votações
e na fixação do assento durante as sessões de julgamento.
§ 2º Às vagas não preenchidas por Desembargadores
serão reservados os últimos números, cuja ocupação
será igualmente definida por sorteio dentre os Juízes Convocados.
Art. 2º No sistema PJe, em cada Órgão Julgador Colegiado,
Turmas e Seções Especializadas, as cadeiras serão numeradas
de acordo com a definição já existente nos sistemas
de acompanhamento processual legados (SAP2 e SAPG) e igualmente não
guardarão qualquer relação com a antiguidade, ordem
de votação ou assento.
§ 1º No Tribunal Pleno a numeração das cadeiras
para fins de implantação do PJe observará a ordem definida
no § 1º do art. 1º desta norma
e para o Órgão Especial realizar-se-á sorteio específico,
dentre os atuais ocupantes das cadeiras.
§ 2º Não será realizada qualquer mudança
de numeração de cadeira por ocasião da efetivação
de posse em cargos diretivos, remoções, promoções
ou permutas, sendo o magistrado alocado na vaga de destino, que manterá
a numeração ora definida.
Art. 3º Cada unidade judiciária estabelecida no art. 1º deste Ato terá em seus quadros
um Desembargador ou Juiz Convocado, os servidores indicados pelo magistrado
e ali serão registradas, no sistema PJe-JT, as cadeiras dos diversos
Órgãos Julgadores aos quais aquela unidade judicial está
vinculada.
Parágrafo único. No sistema PJe, cada competência -
Recursal, Especializada em Dissídios Individuais, Especializada em
Dissídios Coletivos, Pleno e Órgão Especial - terá
sua estrutura própria e as unidades judiciárias serão
nominadas a partir da composição do nome do Órgão
Colegiado e do número da cadeira no Órgão, e.g. 1ª
Turma - Cadeira 1.
Art. 4º Todos os processos vinculados à estrutura antiga serão
gradativamente redistribuídos para a nova estrutura a partir da data
de sua implantação, observado o Órgão Julgador
e a cadeira a qual estão vinculados.
§ 1º Cada magistrado que tenha participado de promoções,
remoções e permutas após a implantação
do PJe-JT no 2º Grau deste Tribunal, receberá listagem
indicando os processos de sua competência e Órgão Julgador
respectivo para que possa dar o devido andamento processual, caso ainda não
o tenha feito em face das limitações verificadas na configuração
original do sistema.
§ 2º Eventuais dificuldades e problemas decorrentes da readequação
da configuração do sistema PJe e redistribuição
de autos serão gradativamente solucionados por este Regional ou encaminhadas
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme o caso.
Art. 5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 7 de abril de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 09/04/2014
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/04/2014 - Retificação
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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