Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 08/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/04/2014
Data de publicação: 09/04/2014
10/04/2014 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/04/2014
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/04/2014 - Retificação
Vigência:
Tema:
Adequa a nomenclatura das unidades judiciais de 2º Grau nominadas a partir do nome do Magistrado responsável, define a nova configuração para o Sistema PJe-JT no 2º Grau do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Nomenclatura; unidade; magistrado; PJe, sistema; CLT; Regimento Interno; permuta; remoção; turma; seção especializada; distribuição; estrutura; vaga; lei; sorteio; antiguidade; assento; votação; juiz; SAP2; SAPG; numeração; cadeira; posse; cargo diretivo; competência; dissídio; Órgão Especial; Pleno; composição; processo; redistribuição; listagem; adequação; CSJT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 08/2014

Adequa a nomenclatura das unidades judiciais de 2º Grau nominadas a partir do nome do Magistrado responsável, define a nova configuração para o Sistema PJe-JT no 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as peculiaridades afetas à estrutura dos Órgãos de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir distribuição equânime entre os magistrados que compõem Colegiados semelhantes, respeitadas as competências de cada Órgão Julgador;

CONSIDERANDO as regras vigentes para a distribuição de feitos, em especial aquelas previstas nos artigos 713 a 715 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 81, § 2º, II do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o sistema PJe-JT, de utilização obrigatória para toda a Justiça do Trabalho, em sua configuração padrão não contempla peculiaridades afetas a estrutura de alguns Tribunais, de que é exemplo a permuta e a remoção de Desembargadores à luz de sua atuação em mais de um Órgão Julgador Colegiado;

CONSIDERANDO que se faz imperiosa a adequação da configuração do sistema PJe-JT em 2º Grau para garantir a remoção e a permuta entre Turmas e Seções Especializadas e restabelecer a distribuição equânime e ininterrupta;

CONSIDERANDO que no sistema PJe-JT os autos são distribuídos ao Órgão Julgador Singular que representa a vaga existente no Órgão Colegiado, ocupada por um magistrado,

RESOLVE:

Art. 1º As unidades judiciárias de 2º Grau hoje denominadas na estrutura organizacional a partir do nome do Magistrado serão numeradas de 1 a 94 para referenciar a vaga de Desembargador criada por lei.

§ 1º A relação entre a vaga numerada e o respectivo Desembargador nomeado para ocupa-la será definida por sorteio, em sessão pública previamente divulgada, e não guardará qualquer relação com a ordem de antiguidade, que deverá continuar a ser observada nas votações e na fixação do assento durante as sessões de julgamento.

§ 2º Às vagas não preenchidas por Desembargadores serão reservados os últimos números, cuja ocupação será igualmente definida por sorteio dentre os Juízes Convocados.

Art. 2º No sistema PJe, em cada Órgão Julgador Colegiado, Turmas e Seções Especializadas, as cadeiras serão numeradas de acordo com a definição já existente nos sistemas de acompanhamento processual legados (SAP2 e SAPG) e igualmente não guardarão qualquer relação com a antiguidade, ordem de votação ou assento.

§ 1º No Tribunal Pleno a numeração das cadeiras para fins de implantação do PJe observará a ordem definida no § 1º do art. 1º desta norma e para o Órgão Especial realizar-se-á sorteio específico, dentre os atuais ocupantes das cadeiras.

§ 2º Não será realizada qualquer mudança de numeração de cadeira por ocasião da efetivação de posse em cargos diretivos, remoções, promoções ou permutas, sendo o magistrado alocado na vaga de destino, que manterá a numeração ora definida.

Art. 3º Cada unidade judiciária estabelecida no art. 1º deste Ato terá em seus quadros um Desembargador ou Juiz Convocado, os servidores indicados pelo magistrado e ali serão registradas, no sistema PJe-JT, as cadeiras dos diversos Órgãos Julgadores aos quais aquela unidade judicial está vinculada.

Parágrafo único. No sistema PJe, cada competência - Recursal, Especializada em Dissídios Individuais, Especializada em Dissídios Coletivos, Pleno e Órgão Especial - terá sua estrutura própria e as unidades judiciárias serão nominadas a partir da composição do nome do Órgão Colegiado e do número da cadeira no Órgão, e.g. 1ª Turma - Cadeira 1.

Art. 4º Todos os processos vinculados à estrutura antiga serão gradativamente redistribuídos para a nova estrutura a partir da data de sua implantação, observado o Órgão Julgador e a cadeira a qual estão vinculados.

§ 1º Cada magistrado que tenha participado de promoções, remoções e permutas após a implantação do PJe-JT no 2º Grau  deste Tribunal, receberá listagem indicando os processos de sua competência e Órgão Julgador respectivo para que possa dar o devido andamento processual, caso ainda não o tenha feito em face das limitações verificadas na configuração original do sistema.

§ 2º Eventuais dificuldades e problemas decorrentes da readequação da configuração do sistema PJe e redistribuição de autos serão gradativamente solucionados por este Regional ou encaminhadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme o caso.

Art. 5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 09/04/2014
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/04/2014 - Retificação

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial