ATO
GP Nº 06/2014
Adequa as estruturas de atendimento ao público nos Fóruns
integrados ao Processo Judicial Eletrônico na fase de conhecimento;
disciplina as atribuições das Unidades de Atendimento PJe;
e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades
organizacionais para que seu funcionamento se coadune com a realidade institucional;
CONSIDERANDO que nos Fóruns integrados ao PJe-JT na fase de conhecimento
a distribuição de autos é realizada automaticamente,
via sistema, pelo próprio advogado ao protocolar sua petição;
CONSIDERANDO que a emissão das certidões de ação
trabalhista foi unificada e ocorre apenas na Unidade de Atendimento da Capital,
abrangendo toda a 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os Serviços de Distribuição ou
Unidades de Atendimento tradicionais instaladas nos Fóruns integrados
ao PJe-JT na fase de conhecimento serão desativadas no próximo
dia 30 de abril.
Parágrafo único. Nos Fóruns integrados ao PJe-JT,
na fase de conhecimento, a partir da publicação desta norma,
os Serviços de Distribuição ou Unidades de Atendimento
tradicionais serão desativados no último dia útil do
mês de integração ao novo sistema.
Art. 2º Os serviços remanescentes, anteriormente prestados
pelas unidades desativadas, definidos no art. 4º
deste Ato, serão absorvidos pelas Unidades de Atendimento PJe que
contarão com quantitativo de servidores proporcional ao porte do Fórum,
de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Presidência deste
Tribunal.
Art. 3º As Unidades de Atendimento PJe estarão vinculadas à
Presidência do Tribunal e subordinadas diretamente à Unidade
de Atendimento da Capital, como posto avançado de atendimento.
Parágrafo único. Um servidor será designado em cada
Fórum para responder pela unidade de atendimento PJe e se reportará
diretamente à Diretoria da Unidade de Atendimento da Capital.
Art. 4º As Unidades de Atendimento
PJe instaladas nos Fóruns deste Tribunal realizarão as seguintes
atividades:
a) Recebimento das petições em papel referentes aos processos
que tramitam em meio físico, separação por unidade,
de acordo com o direcionamento feito pelo peticionário, e encaminhamento
para a vara responsável;
b) Recebimento de ações encaminhadas de outros Regionais
ou da Justiça Comum, certificando o recebimento e distribuindo no
PJe;
c) Atermação das reclamações verbais;
d) Recebimento das cartas precatórias, inclusão e distribuição
no sistema PJe-JT, comunicando ao deprecante, por malote digital, para qual
juízo a precatória foi distribuída;
e) Fornecimento de orientações aos advogados e partes quanto
à utilização dos computadores do autoatendimento, bem
como quanto a dúvidas sobre a utilização do sistema
PJe.
§ 1º O primeiro atendimento
ao público externo (advogados, partes etc.) deve ser realizado pelas
Unidades de Atendimento do PJe-JT, independentemente da jurisdição
em que tramita os autos para os quais se solicita auxílio.
§ 2º As Unidades de Atendimento
PJe contarão com o apoio do Núcleo de Apoio à Implantação
do PJe-JT neste Tribunal para prestar o atendimento necessário ao advogado,
que receberá as orientações devidas sempre através
de servidor da Unidade de Atendimento.
§ 3º Distribuído o processo, todos os demais atos serão
praticados exclusivamente pelas Varas responsáveis, inclusive a emissão
de certidão de objeto e pé e as atividades acessórias
como emissão de correspondências, elaboração
de guias de correio e afins.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de março de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/03/2014
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016
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