Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
05/2014
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
20/03/2014
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Data de publicação: |
02/04/2014
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/04/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta a estrutura e
as atividades da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região - EJUD2, e dá outras providências.
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Indexação: |
Escola Judicial; estrutura;
atividades; atribuições; unidade; organizacional; biblioteca;
gestão; TRT; Secretaria; atos; estatuto; Conselho Consultivo; planejamento;
coordenação; execução; eventos; programa; averbações;
certificações; capacitação; processos; administrativos;
proposta; orçamentária; CNJ; CSJT; magistrados; servidores;
ensino; presencial; desenvolvimento; profissional; tutores; logística;
pedagógico; recursos; conteudistas; temas; cronograma; assentamentos,
acadêmicos, gaps; conhecimento; designers.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
REVOGA O ATO
Nº 02/2008 - ENAMATRA
Alterado pelo Ato
GP nº 24/2016 |
ATO
GP Nº 05/2014
Regulamenta a estrutura e as atividades da Secretaria da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2,
e dá outras providências.
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A DESEMBARGADORA
DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições previstas no Estatuto da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2,
editado pela Resolução
Administrativa nº 05/2008 e alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011, e a necessidade de adequar a estrutura
da unidade organizacional respectiva para que esta atenda às necessidades
institucionais;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Escola Judicial prevê, em seu art.
5º, inciso X, a manutenção e coordenação
de Biblioteca como estrutura de apoio à consecução
das atividades a que se propõe e que a duplicação de
estruturas organizacionais com a mesma finalidade não é prática
eficiente de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região exercerá suas atividades com o apoio de Secretaria,
definida como unidade administrativa com a estrutura prevista neste Ato.
Art. 2º Compete à Secretaria da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2 a prática dos
atos administrativos que garantam a consecução de todos os objetivos
previstos no Estatuto da entidade, a saber:
a) prestar apoio administrativo ao Conselho Consultivo no planejamento,
coordenação e execução de suas atividades, para
garantir o alinhamento do programa de eventos da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD2 ao planejamento estratégico,
às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ
e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, bem como aos
projetos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho - ENAMAT;
b) coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades inerentes ao ensino
presencial, ao ensino a distância e ao desenvolvimento profissional
de magistrados;
c) realizar as averbações e certificações decorrentes
das atividades de capacitação promovidas;
d) prestar informações e pareceres em processos administrativos
de promoção de magistrados por antiguidade, merecimento e
vitaliciamento;
e) auxiliar o diretor da EJUD2 na elaboração da proposta
orçamentária e acompanhamento da execução do
orçamento, no exercício da ordenação de despesas
e competências determinadas no art.
3º do Ato Conjunto TST. CSJT.ENAMAT Nº 01/2013 ou outro venha
substituí-lo;
f) promover o regular andamento das atividades das Coordenadorias e Seções
subordinadas.
Art. 3º As atividades da Secretaria da Escola Judicial serão
exercidas com o suporte de três Coordenadorias:
a) Coordenadoria de Acompanhamento do Desenvolvimento Profissional de Magistrados
e Servidores;
b) Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos
Digitais no Ensino à Distância; e
c) Coordenadoria de Biblioteca.
Parágrafo único. A coordenação pedagógica
da Escola Judicial deste Tribunal ficará sob a responsabilidade de
magistrado designado pelo Diretor da Escola Judicial.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento do Desenvolvimento
Profissional de Magistrados e Servidores:
a) mapear as necessidades institucionais para subsidiar o planejamento
dos temas a serem tratados nos eventos e cursos promovidos pela EJUD2 com
definição de cronogramas, visando ao cumprimento das metas
de capacitação de magistrados e servidores;
b) apresentar a programação orçamentária referente
ao âmbito de atuação da coordenadoria e fiscalizar sua
execução;
c) coordenar, planejar e fiscalizar os cursos e eventos presenciais realizados
pela Escola Judicial.
Art. 5º A Coordenadoria de Acompanhamento do Desenvolvimento Profissional
de Magistrados e Servidores é constituída de:
I - Seção de Logística e Eventos Pedagógicos;
II - Seção de Acompanhamento de Cursos;
III - Seção de Gerenciamento e Desenvolvimento Profissional
de
Magistrados.
§ 1º À Seção de Logística e Eventos
Pedagógicos incumbe prover recursos, informações e
equipamentos necessários para a execução das atividades
institucionais da EJUD2.
§ 2º Compete à Seção de Acompanhamento de
Cursos a coordenação, organização e acompanhamento
de todas as etapas dos cursos e eventos de responsabilidade da Coordenadoria,
bem como a preparação e fiscalização de toda
a infraestrutura necessária às atividades desenvolvidas.
§ 3º A Seção de Gerenciamento e Desenvolvimento
Profissional de Magistrados tem por atribuição o planejamento,
desenvolvimento, organização e acompanhamento do curso de formação
inicial dos juízes do trabalho substitutos recém-ingressos
no Tribunal, como também a averbação e atualização
periódica dos assentamentos acadêmicos de todos os magistrados
deste Regional do Trabalho.
Art. 6º À Coordenadoria de Gestão e Criação
de Conteúdos Digitais no Ensino à Distância compete
identificar e implantar as abordagens pedagógicas adequadas às
necessidades emergentes de conhecimento alinhadas ao novo contexto sociotécnico,
com as seguintes atribuições:
a) coordenação, gerenciamento, planejamento, desenvolvimento,
avaliação e implantação dos projetos dos cursos
desenvolvidos no ambiente de Ensino a Distância - EAD On-line;
b) identificação de gaps de conhecimento, habilidades e atitudes
na equipe, proposição e implantação de ações
de desenvolvimento para os designers instrucionais, tutores e conteudistas;
c) identificação e implantação de abordagens
inovadoras de cursos on-line, visando ao atingimento das metas institucionais
de capacitação;
d) negociação com os fornecedores de tecnologia e conteúdo;
e) apresentar a programação orçamentária referente
ao âmbito de atuação da coordenadoria e fiscalizar sua
execução.
Art. 7º A Coordenadoria de Gestão e Criação de
Conteúdos Digitais no Ensino à Distância é constituída
de:
I. Seção de Construção e Gestão de Conteúdo
Digital e Pedagógico;
II. Seção de Implantação de Curso On-line.
§ 1º À Seção de Construção
e Gestão de Conteúdo Digital e Pedagógico incumbe o levantamento
e elaboração de projeto básico de curso, definindo o
público alvo, tempo necessário para sua realização
e objetivos a serem alcançados, bem como o acompanhamento da produção
textual e monitoramento dos tutores envolvidos projeto.
§ 2º Compete à Seção de Implantação
de Curso On-line a atualização do blog do diretor da EJUD2,
bem como a coordenação, organização e acompanhamento
de todas as etapas dos cursos e eventos desenvolvidos no ambiente virtual
de aprendizagem, fornecendo suporte necessário aos tutores e alunos
envolvidos no projeto.
Art. 8º A Coordenadoria de Biblioteca, antes subordinada à
Secretaria de Gestão da Informação Institucional, passa
a integrar definitivamente a Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região - EJUD2, mantidas sua estrutura, demais
competências e atribuições constantes no art.
81 do Regulamento Geral do Tribunal.
Art. 8º-A. A Coordenadoria de Biblioteca é
constituída de: (Artigo acrescentado pelo Ato
GP nº 24/2016 - DOEletrônico 19/08/2016)
I. Seção de Informação
Referencial;
II. Seção de Tratamento
da Informação;
III. Seção de Desenvolvimento
de Acervo.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Ato
nº 02/2008, publicado em 15/12/2008 pela Ematra2 e demais disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de março de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/04/2014
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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