Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
02/2014
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
23/01/2014
|
Data de publicação: |
28/01/2014
|
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. 28/01/2014 |
Vigência: |
|
Tema: |
Núcleo de Apoio Judiciário
ao Juiz Substituto. Indicação de servidores auxiliares.
|
Indexação: |
Núcleo; juiz; apoio
judiciário; associação; magistrado; indicação;
servidor; inscrição; lotação; prazo; remoção;
permuta; VT; designação; circunscrição; secretaria;
afastamento; requerimento; período; anuência.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
revoga o
§3,
do artigo 3 do Ato GP nº 17/2013
|
ATO
GP Nº 02/2014
Revogado pelo Ato
GP/CR nº 02/2017
A DESEMBARGADORA
DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato
GP nº 17/2013, que criou o Núcleo de Apoio Judiciário
ao Juiz Substituto, definiu a indicação inicial de servidores
e que se faz necessário regular as mudanças posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades do Núcleo de
Apoio Judiciário ao Juiz Substituto para que seu funcionamento se coadune
com as demandas institucionais;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º As indicações ao Núcleo de Apoio Judiciário
ao Juiz Substituto observarão o teor deste Ato e do Ato
GP nº 17/2013.
Art. 2º Todos os servidores auxiliares indicados na forma do Ato
GP nº 17/2013 serão lotados no Núcleo de Apoio
Judiciário ao Juiz Substituto.
Art. 3º Os servidores interessados em atuar no Núcleo de Apoio
Judiciário ao Juiz Substituto deverão, a qualquer tempo, observar
as disposições do caput
do art. 2º do Ato GP nº 17/2013.
Parágrafo único. A inscrição do servidor interessado
deverá ser imediatamente por ele comunicada ao responsável
da Unidade em que estiver lotado.
Art. 4º Os juízes substitutos
que ingressarem no TRT da 2ª Região indicarão seu servidor
auxiliar no prazo de 30 dias após o término dos cursos de
formação inicial ou, no caso de remoção (com
ou sem permuta), no prazo de 30 dias da data da posse neste Tribunal.
§ 1º A indicação no prazo do caput deste artigo será realizada na forma
do artigo
3º, caput, do Ato GP 17/2013.
§ 2º Após o prazo do caput
deste artigo, a indicação do servidor fica condicionada à
liberação do setor de origem, na forma do §
2º, do art. 3º do Ato GP nº 17/2013.
Art. 5º A movimentação do juiz substituto para qualquer
Vara do Trabalho, independentemente do regime de designação
(Resolução
GP nº 03/2012), será realizada sem prejuízo de
seu servidor auxiliar indicado.
Art. 6º A remoção por permuta de servidor auxiliar depende
da anuência do juiz substituto, do Juiz Titular ou do responsável
pela Unidade cedente, bem como dos servidores envolvidos, dispensada a anuência
dos servidores caso respeitada suas circunscrições de origem.
Art. 7º A remoção sem
permuta de servidor auxiliar depende da liberação do setor de
origem.
§ 1º No caso de desvinculação ao juiz substituto,
o servidor será lotado, preferencialmente, em sua circunscrição
de origem, a critério da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º O juiz substituto poderá indicar novo servidor auxiliar
na forma do caput deste artigo.
Art. 8º Os afastamentos do juiz substituto, por qualquer motivo, observarão
as seguintes regras:
I - até 30 dias: não implicarão em qualquer desvinculação
do servidor ao juiz substituto;
II - superiores a 30 dias: a partir do 31º dia do afastamento do juiz
substituto, o servidor auxiliar ficará disponível ao Núcleo
de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto para vinculação
provisória a outro juiz substituto, somente pelo período em
que perdurar o afastamento.
§ 1º Cessado o afastamento do juiz substituto, extingue-se a
vinculação provisória.
§ 2º Inexistindo requerimento de vinculação provisória
na forma do artigo 9º, o servidor auxiliar
permanecerá na mesma circunscrição em que o juiz substituto
está vinculado, na última Vara de designação
antes do afastamento.
§ 3º A qualquer momento, o servidor auxiliar poderá ser
vinculado provisoriamente a outro juiz substituto na forma do artigo 9º.
Art. 9º Os afastamentos do servidor
auxiliar, por qualquer motivo, observarão as seguintes regras:
I - até 30 dias: não propiciará vinculação
provisória de outro servidor auxiliar ao juiz substituto;
II - superiores a 30 dias: imediatamente ao afastamento do servidor auxiliar,
o juiz substituto poderá requerer a vinculação provisória
de outro servidor auxiliar disponível no Núcleo de Apoio Judiciário
ao Juiz Substituto, somente pelo período em que perdurar o afastamento.
§ 1º Cessado o afastamento do servidor auxiliar, extingue-se
a vinculação provisória.
§ 2º A vinculação provisória observará
a ordem de requerimentos dos juízes substitutos.
§ 3º A vinculação provisória entre Juiz
Substituto requerente e servidor auxiliar que estejam em circunscrições
diferentes dependerá da anuência de ambos.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
o §3º,
do artigo 3º, do Ato GP nº 17/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|