Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 01/2014
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/01/2014
Data de publicação: 17/01/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2014
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP/CR nº 01/2012. Levantamento de créditos judiciais nos processos que tramitam no PJe-JT.
Indexação:
Crédito judicial; processo; PJe; levantamento; alvará; honorários; depositário; perito; magistrado; diretor; secretaria; assistente; OAB; advogado; Banco; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP/CR nº 01/2012


ATO GP/CR Nº 01/2014
Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 para disciplinar o levantamento de créditos judiciais nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o sucesso da prática relacionada ao levantamento de alvarás nos processos físicos, instituída por este Regional, e que o alvará eletrônico ainda não está disponível no PJe-JT,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 7º do Ato GP/CR nº 01/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O levantamento de créditos judiciais, nas varas que integram o PJe-JT neste Tribunal, será efetuado por meio de alvará, conforme modelo anexo, à exceção dos honorários periciais, que serão transferidos, mediante ofício dirigido ao Banco depositário, para a conta indicada pelos respectivos peritos.

§ 1º Os alvarás serão emitidos em três vias impressas, assinadas de próprio punho pelo magistrado responsável, a serem enviadas ao Banco por relação emitida em duas vias, conforme modelo definido pelo Regional, assinada pelo Diretor de Secretaria ou seu Assistente.

§ 2º Os alvarás não poderão conter quaisquer rasuras, tampouco acréscimos posteriores ao seu texto, inclusive adição de nome e número de OAB de outro advogado, ainda que regularmente constituído, sob pena de se tornarem inválidos.

§ 3º Os ofícios para levantamento dos honorários periciais, assinados exclusivamente pelo juiz responsável, serão elaborados no sistema PJe e uma cópia impressa, devidamente assinada no modo tradicional, será enviada ao Banco pela mesma relação prevista no § 1º. O Banco providenciará cópia autenticada de sua via que será mantida na agência à disposição dos peritos.

§ 4º A não-observância do modelo definido pelo Regional para a emissão da relação prevista nos parágrafos e autoriza o Banco depositário a devolver os expedientes recebidos à Vara de origem.

§ 5º Se a relação estiver em termos, o Banco a receberá e devolverá uma via protocolada à Secretaria da Vara, para arquivamento.

§ 6º Ficam mantidas as demais disposições do Provimento GP/CR 13/2006 no que tange aos alvarás, em especial as constantes dos arts. 232 e seguintes.”

Art. 2º Os alvarás já emitidos e que estiverem em posse dos advogados poderão ser levantados até 31 de janeiro de 2014.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


ANEXO



PODER JUDICIÁRIO                                                                     Depósito Judicial Trabalhista
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região                            Levantamento do Depósito (Alvará)

Nº da conta judicial / Nº de ID do depósito
Tipo de depósito
[ ] 1. Primeiro    2. Em continuação
Agência (pref / dv) da conta judicial
Processo nº
TRT / 2ª Região Órgão / Vara
Município
Réu / Reclamado
CPF/CNPJ – Réu / Reclamado
Autor / Reclamante
CPF/CNPJ – Autor / Reclamante
Depositante
CPF/CNPJ – Depositante
Origem de depósito – Bco. / Ag. / Nº conta
Motivo do depósito
[ ] 1. Garantia do Juízo 2. Pagamento 3. Consignação em Pagamento 4. Outros
Depósito em
[ ] 1. Dinheiro 2. Cheque
Valor total
D. Atualização
(1) Valor principal
(2) FGTS / Conta
vinculada
(3) Juros
(4) Leiloeiro
(5) Editais
(6) INSS do Reclamante
(7) INSS do Reclamado
(8) Custas
(9) Emolumentos
(10) Imposto de Renda
(11) Multas
(12) Honorários advocatícios
(13) Honorários Periciais
(a) Engenheiro
(b) Contador
(c) Documentoscópio
(d) Intérprete
(e) Médico
(f) Outras perícias
(14) Outros Observações Opcional – Uso do Órgão expedidor Guia nº
Pelo presente instrumento autorizo                <<<<< nome do beneficiário >>>>>                         CPF/CNPJ
o(a) Sr(a)
 
ou seu procurador(a)                                       <<<<< nome do procurador >>>>>                           CPF/CNPJ
a levantar o importe de           R$ 0,00 ,         acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito já deduzido o imposto de Renda.
Data de emissão
Identificação do Juiz
Valor Bruto R$
CPMF – R$
Líquido – R$

         _________________
           Assinatura do Juiz
Recebi em
Autenticação mecânica


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial