Subdelega competências ao Diretor da Secretaria de Gestão
de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo, ao Diretor
da Secretaria de Saúde e ao Diretor da Secretaria de Benefícios
Institucionais e Programas Sociais para os fins que especifica.
O DIRETOR-GERAL
DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
ATO
GP 22/2014, sem prejuízo daquelas contidas no artigo
39 e demais disposições do Regulamento Geral da Secretaria
do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria
de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos relacionados a:
I. Auxílio
Natalidade;
II. Auxílio Funeral;
III. Licença-prêmio e Licença-capacitação
(servidores);
IV. Remoções (servidores);
V. Abono de faltas (servidores);
VI. Pagamentos de substituições nos casos previstos;
VII. Concessão de licenças, à exceção
das licenças médicas e aquelas correspondentes a acompanhamento
de cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);
VIII. Horário especial de estudantes;
IX. Consignações em folha de pagamento;
X. Registro de designação de beneficiários de pensão;
XI. Antecipação de Gratificação Natalina;
XII. Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
XIV. Escalas de férias e suas eventuais alterações;
XV. Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XVI. Matéria disposta na Portaria
GP nº 21/2003;
XVII. Autorização para isenção de registro
mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XVIII. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
XIX. Assinaturas de documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em decorrências de eventuais convênios de
cooperação recíproca firmados por este Órgão;
e
XX. Instaurar procedimentos administrativos pertinentes aos atos de sua
competência.
Art. 2° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria
de Apoio Administrativo e, em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos relacionados a Aprovação
de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos.
Art. 3° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria
de Saúde e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto,
para a prática de atos relacionados a:
I. Licenças
médicas;
II. Designação de membros para constituir junta médica
oficial do Tribunal; e
III. Homologação de laudos médicos;
Art. 4° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria
de Benefícios Institucionais e Programas Sociais e, em seus afastamentos
legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados
a:
I. Auxílio
pré-escolar;
II. Auxílio-alimentação;
III. Vale transporte;
IV. Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados
no plano de assistências à saúde; e
V. Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos
à área.
Art.
5° Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° deverão ser
diretamente endereçados e encaminhados aos diretores ali descritos.
§1° Os demais expedientes deverão ser
endereçados aos diretores das áreas pertinentes, que decidirão
sobre a matéria, com base nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral
da Administração.
§2°
Sempre que necessário, os expedientes mencionados no §1° serão submetidos à consideração
do Diretor-Geral da Administração.
Art.
6° Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral da Administração
praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da
validade da subdelegação.
Art.
7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
São
Paulo, 1° de outubro de 2014.
(a)LUÍS ALBERTO DAGUANO
Diretor-Geral
da Administração
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 02/10/2014
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 03/10/2014 (Retificação)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015
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