Normas do Tribunal

Nome: ATO DGA Nº 01/2014
Origem: DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Data de edição: 01/10/2014
Data de publicação: 02/10/2014
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 02/10/2014
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 03/10/2014 (Retificação)

Vigência:
Tema: Diretoria Geral da Administração. Subdelegação de competências.
Indexação: Diretor; regulamento; secretaria; competência; afastamento; auxílio natalidade; funeral; licença; abono; falta; servidor; pagamento; substituição; autorização; horas extras; concessão; cônjuge; estudante; horário; consignação; pagamento; pensão; designação; averbação; certidão; serviço; documento; função; convênio; pregão; homologação; laudo; lavratura; vale; alimentação; transporte; pré escolar; subdelegação; cargo; férias; escala; alteração.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO DGA nº 01/2014
(Revogado pelo Ato GP nº 26/2015)

Subdelega competências ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo, ao Diretor da Secretaria de Saúde e ao Diretor da Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais para os fins que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o ATO GP 22/2014, sem prejuízo daquelas contidas no artigo 39 e demais disposições do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:


Art. 1° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I. Auxílio Natalidade;

II. Auxílio Funeral;


III. Licença-prêmio e Licença-capacitação (servidores);


IV. Remoções (servidores);


V. Abono de faltas (servidores);


VI. Pagamentos de substituições nos casos previstos;


VII. Concessão de licenças, à exceção das licenças médicas e aquelas correspondentes a acompanhamento de cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);


VIII. Horário especial de estudantes;


IX. Consignações em folha de pagamento;


X. Registro de designação de beneficiários de pensão;


XI. Antecipação de Gratificação Natalina;


XII. Averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos;


XIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;


XIV. Escalas de férias e suas eventuais alterações;


XV. Lavratura de apostilas em atos e portarias;


XVI. Matéria disposta na Portaria GP nº 21/2003;


XVII. Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;


XVIII. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;


XIX. Assinaturas de documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrências de eventuais convênios de
cooperação recíproca firmados por este Órgão; e

XX. Instaurar procedimentos administrativos pertinentes aos atos de sua competência.


Art. 2° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto,  para a prática de atos relacionados a Aprovação de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos.

Art. 3° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Saúde e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I. Licenças médicas;

II. Designação de membros para constituir junta médica oficial do Tribunal; e


III. Homologação de laudos médicos;


Art. 4° Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I. Auxílio pré-escolar;

II. Auxílio-alimentação;


III. Vale transporte;


IV. Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados no plano de assistências à saúde; e


V. Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos à área.


Art. 5° Os expedientes relativos ao disposto nos artigos , , e deverão ser diretamente endereçados e encaminhados aos diretores ali descritos.

§1° Os demais expedientes deverão ser endereçados aos diretores das áreas pertinentes, que decidirão sobre a matéria, com base nas diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral da Administração.

§2° Sempre que necessário, os expedientes mencionados no §1° serão submetidos à consideração do Diretor-Geral da Administração.

Art. 6° Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral da Administração praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da subdelegação.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 1° de outubro de 2014.

(a)LUÍS ALBERTO DAGUANO
Diretor-Geral da Administração


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 02/10/2014
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 03/10/2014 (Retificação)
REVOGADO PELO ATO GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial