Normas do Tribunal

Nome: ATO CONJUNTO GP.EJUD2 Nº 01/2013
Origem: Gabinete da Presidência / EJUD2
Data de edição: 10/05/2013
Data de publicação: 16/05/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/05/2013
Vigência:
Tema:
Diretor Geral da Administração e o Diretor da Escola Judicial (EJUD2). Competência.
Indexação: Diretor; EJUD; ordenador; procedimento; delegação; competência.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO CONJUNTO GP.EJUD2 nº 01/2013
(Revogado pelo Ato Conjunto GP.EJUD2 nº 01/2015)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL (EJUD2), no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,

RESOLVEM:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira dos procedimentos afetos à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. Sempre que julgar necessário, o Diretor da Escola Judicial (EJUD2) praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de maio de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Diretor da Escola Judicial do Tribunal (EJUD2)


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/05/2013
REVOGADO PELO ATO CONJUNTO GP.EJUD2 Nº 01/2015 - DOELETRÔNICO 23/03/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial