Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 23/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/10/2013
Data de publicação: 10/10/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/10/2013
Vigência:
Tema:
Altera os Atos GP nºs 10/2012 e 18/2013.
Indexação:
Dissídios individuais; coletivos; processo; eletrônico; mandados; segurança; tramitação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP nº 23/2013
Altera os Atos GP nºs 10/2012 e 18/2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Atos GP nº 10/2012 e 18/2013 que integram, respectivamente, as Seções Especializadas em Dissídios Individuais e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Regional ao Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º do Ato GP nº 10/2012 que passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 1º ......................
...................................

§ 3º Os Mandados de Segurança em curso perante as Seções Especializadas em Dissídios Individuais na forma de autos físicos, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos, continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual.”

Art. 2º O § 2º do art. 1º do Ato GP nº 18/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................
..................................

§ 2º As ações em curso perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos na forma de autos físicos, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual.”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2013.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/10/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial