ATO GP nº 23/2013
Altera os Atos GP nºs 10/2012
e 18/2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Atos GP nº 10/2012
e 18/2013
que integram, respectivamente, as Seções Especializadas em
Dissídios Individuais e a Seção Especializada em Dissídios
Coletivos deste Regional ao Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §
3º do art. 1º do Ato GP nº 10/2012 que passa a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. 1º ......................
...................................
§
3º Os Mandados de Segurança em curso perante as Seções
Especializadas em Dissídios Individuais na forma de autos físicos,
bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos,
continuarão a observar as disposições atualmente vigentes,
não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação
processual.”
Art. 2º O §
2º do art. 1º do Ato GP nº 18/2013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º ......................
..................................
§
2º As ações em curso perante a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos na forma de autos físicos,
bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos
continuarão a observar as disposições atualmente vigentes,
não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação
processual.”
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 10/10/2013 |