Adita o Ato
GP nº 05/2013 de 08/03/2013, que criou e instalou o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Conciliação é princípio
primordial e mandamento preconizado no art.
5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Conciliação é o princípio
vetor da Justiça do Trabalho e do Direito Processual Trabalhista;
CONSIDERANDO que os meios consensuais de Solução de Conflitos,
mormente em âmbito Coletivo, são garantias da paz social,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
2º do Ato GP nº 05/2013 de 08/03/2013 passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
2º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos Coletivos será composto da seguinte
forma:
I.
Desembargadora Vice-Presidente Judicial - Coordenação;
II.
dois Desembargadores integrantes da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos, indicados pela Vice-Presidência Judicial;
III.
um Desembargador integrante da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos, indicado pelo Presidente da respectiva Seção;
IV.
dois Juízes Titulares, convocados para atuar no 2º Grau na forma
do art.
36 do Regimento Interno, indicados pela Vice-Presidência Judicial;
e
V.
um representante da Escola Judicial.
§
1º Os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos Coletivos serão designados
por Portaria da Presidência do E. TRT e exercerão suas atividades
sem prejuízo das atribuições inerentes à Judicatura.
§
2º O suporte operacional do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos será
realizado pela equipe de servidores da Seção Especializada
em Dissídios Coletivos, podendo haver a designação
de outros servidores em regime de dedicação compartilhada,
sempre que necessário.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 10/10/2013
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 40/2016 - DOELETRÔNICO DE 30/11/2016
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