Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 18/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/08/2013
Data de publicação: 02/09/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/09/2013
Vigência:
Tema:
Integração da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região ao PJe-JT.
Indexação:
PJe; lei; integração; SDC; RI; informatização; CSJT; tramitação; plantonista; desembardador.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 23/2013.

ATO GP nº 18/2013
Integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto na Resolução CSJT nº 94/2012, RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 02 de setembro de 2013, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) deste Tribunal passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT.

§ 1º Todas as ações de sua competência, previstas no art. 68 do Regimento Interno deste Tribunal e impetradas a partir da data prevista no caput, tramitarão em meio eletrônico, sob o formato do PJe-JT, não sendo possível a apresentação em qualquer outro meio, físico ou eletrônico.

§ 2º As ações em curso perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, na forma de autos físicos, continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual.

§ 2º As ações em curso perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos na forma de autos físicos, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2013 - DOEletrônico 10/10/2013)

Art. 2º O acesso ao sistema, a prática de atos e comunicações processuais observarão as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2012 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos , e .

Art. 3º As ações de competência da Seção de Dissídios Coletivos apresentados ao plantão judiciário observarão o formato PJe-JT, devendo o advogado contatar o Desembargador plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de agosto de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/09/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial