Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 17/2013
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
23/07/2013
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Data de publicação: |
24/07/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 24/07/2013 |
Vigência: |
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Tema: |
Núcleo de Apoio Judiciário
ao Juiz Substituto. Criação.
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Indexação: |
Núcleo; juiz; associação;
magistrado; servidor; secretaria; convocação; indicação;
auxílio; currículo; circunscrição; antiguidade;
VT; setor; concurso; controle de ponto; férias; frequência;
registro; secretaria; gestão.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
revogado o §3, do artigo 3 pelo Ato
GP nº 02/2014
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Cria a Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto
e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO que a premissa da Administração deste Tribunal
busca os meios possíveis para garantir condições de
trabalho adequadas a magistrados e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio Judiciário ao
Juiz Substituto, diretamente subordinado à Secretaria de Assessoramento
à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias,
vinculada à Presidência deste Tribunal.
Parágrafo único. O Núcleo
será composto de servidores do quadro de pessoal deste Tribunal,
indicados pelos juízes substitutos na forma definida nesta norma,
os quais lhes prestarão auxílio direto nas atividades voltadas
à atividade judicante, conforme plano de trabalho a ser estabelecido
pelo próprio magistrado.
Art. 2º Os servidores interessados
em atuar no Núcleo deverão acessar o menu “Meu Espaço
- SGRH-Online” na Intranet. Na opção “Serviços ao Magistrado/Servidor
- Apoio Judiciário ao Juiz Substituto” incluirão seu currículo,
indicando a circunscrição em que gostariam de trabalhar.
Parágrafo único. Formada
a lista inicial de inscritos, os Juízes Substitutos, observada a antiguidade,
indicarão seus servidores auxiliares, respeitada a opção
de circunscrição do servidor.
Art. 3º Todas as varas, exceto as com
auxílio fixo, e todos os setores administrativos do Tribunal deverão,
se solicitados, liberar ao menos um servidor dentre aqueles que manifestarem
interesse nos termos do art. 2º desta norma,
hipótese em que terão preferência para reposição
assim que homologado novo concurso de servidores.
§ 1º O Juiz substituto que, no prazo assinalado para a escolha,
quedar-se silente, perderá a oportunidade de participar da rodada
inicial de indicações e ficará sujeito à regra
do § 2º deste artigo.
§ 2º Após a rodada inicial a que se refere este
artigo, a indicação
de servidor auxiliar dependerá de liberação do setor
de origem.
§ 3º O Juiz substituto
em auxílio fixo deverá escolher seu servidor auxiliar dentre
os servidores da vara a que estiver vinculado, sendo que nesta hipótese
o escolhido permanecerá lotado na vara respectiva. (Parágrado
revogado pelo Ato
GP nº 02/2014 - DOEletrônico 28/01/2014)
Art. 4º O servidor auxiliar definido nesta norma fica dispensado do
controle de ponto, sendo que suas férias e frequência deverão
ser controladas e informadas mensalmente, por e-mail encaminhado à
Seção de Registros Funcionais de Servidores, pelo juiz substituto
que o escolheu.
Parágrafo único. Não haverá função
comissionada vinculada à atividade desenvolvida pelo servidor lotado
no Núcleo definido nesta norma.
Art. 5º Os currículos poderão ser apresentados a partir
do próximo dia 12 de agosto, sendo que a rodada inicial de consultas
será efetuada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com a
observância da regra prevista no parágrafo
único do art. 2º, a partir do dia 02 de setembro.
Parágrafo único. Para garantir celeridade ao processo de
escolha, o juiz substituto deverá fazer sua opção assim
que contatado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo-lhe a
análise prévia dos currículos disponíveis e
a formação de seu rol pessoal de opções na semana
que antecede a data inicial de consulta.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de julho de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/07/2013
REVOGADO PELO ATO
GP/CR N° 02/2017, DE 15/02/2017 - DOELETRÔNICO 16/02/2017
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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